São Paulo, domingo, 9 de novembro de 1997
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Texto sepulta estrutura familiar de 1917

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Após 22 anos de discussão, o Congresso deve aprovar este ano um novo Código Civil para o Brasil que emancipa a mulher e os jovens e tenta ser politicamente correto.
O texto, apresentado na semana passada pelo senador Josaphat Marinho (PFL-BA), relator do projeto, reflete mudanças nas relações sociais, principalmente familiares, dos últimos 80 anos, o período de vigência do atual código.
Como a Constituição reconheceu a condição de igualdade entre homem e mulher no casamento, o termo pátrio poder (exercido pelo homem com a colaboração da mulher) é substituído pelo poder familiar, exercido pelos dois.
Não se fala mais em prevalência da vontade do homem nos casos em que o casal não consegue resolver divergências.
No atual código, que entrou em vigor em 1917, a mulher insatisfeita com a falta de acordo com o marido tem apenas a alternativa de recorrer à Justiça.
Ainda no campo dos avanços femininos e politicamente corretos, na versão aprovada pela Câmara dos Deputados, em 1984, o artigo 1º sustenta que "todo homem" é capaz de direitos e obrigações na ordem civil. Agora, fala-se em "todo ser humano".
Outra novidade é a redução da idade mínima para a responsabilidade civil, que cai de 21 para 18 anos. Isso significa que, a partir dos 18, as pessoas não vão mais precisar pedir autorização dos pais para casar, comprar um imóvel ou abrir uma empresa.
Família
A proposta também consolida o reconhecimento do casamento informal, acompanhando o "espírito" do capítulo sobre a família na Constituição.
Acaba o conceito de "família legítima" (casamento de papel passado), porque a Constituição aceitou como "entidade familiar" a união estável (informal, existente por pelo menos cinco anos e em que não haja impedimento para o casamento).
O projeto assegura à pessoa, na união estável, o direito de disputar a herança com os filhos ou pais do companheiro.
Esse não é, de fato, um avanço, uma vez que uma lei do ano passado já garantia parcialmente essa conquista ao tratar do direito de habitação até que houvesse outro casamento ou união.
Para disciplinar em um único texto as relações entre as pessoas, o novo código agrega normas hoje dispersas em mais de 50 leis e decretos, além da jurisprudência dos tribunais (interpretação dada às leis) e da Constituição.

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