São Paulo, domingo, 9 de novembro de 1997
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Como fica o novo Código Civil Brasileiro

. O primeiro código
O atual Código Civil é o primeiro do Brasil e está em vigor desde janeiro de 1917. Foi aprovado em janeiro de 1916, depois de 16 anos de discussão. Hoje, é considerado muito patriarcalista, individualista e patrimonialista (influenciado pelo modelo familiar da época e pelo extremo liberalismo econômico e político predominante)

. Mudanças
Dezenas de leis e decretos modificaram o Código Civil, nos últimos 80 anos, para ajustar as normas à realidade. Até 1949, os filhos tidos fora do casamento não podiam ser reconhecidos legalmente. O direito ao divórcio só veio em 1977

Constituição de 88
A Constituição de 1988 promoveu mudanças profundas no direito de família. A informalidade do casamento foi admitida com o reconhecimento da união estável (existente há pelo menos cinco anos) como "entidade familiar". Os filhos (naturais, legítimos, ilegítimos ou adotivos) conquistaram a igualdade de direitos. A mulher se nivelou ao homem quanto aos direitos e deveres perante a família

O novo Código
O novo Código Civil foi proposto pelo governo Geisel, em 1975, e aprovado pela Câmara dos Deputados, em 1984. Sofreu muitas alterações no Senado, para ser adaptado à nova Constituição. Recebeu 306 emendas. Na versão atual, está dividido em nove livros (áreas do direito civil) e tem 2.073 artigos. É considerado necessário para eliminar a dispersão de leis e, com isso, dar maior segurança às relações jurídicas

Mudanças propostas
- A idade mínima para responsabilização civil cai de 21 anos para 18
- Na parte do direito de família, o projeto consolida as mudanças da Constituição de 88 quanto ao fim do comando masculino da família e à flexibilização do conceito de casamento (não apenas formal):
. Acaba a autorização legal para o marido pedir a anulação do casamento se descobrir que a mulher não era mais virgem (chamado defloramento da mulher)
. O companheiro ou companheira, na união estável (casamento informal), passa a ter pleno direito à herança (já parcialmente assegurado por uma lei de 96)
. Mantém o adultério entre os motivos que justificam a perda da guarda dos filhos nos processos de separação judicial
. A expressão pátrio poder é substituída por poder familiar, exercido igualmente pelo casal
. Extingue o conceito de casamento "legítimo" para aceitar também a união estável (informal, existente há pelo menos cinco anos, em que não haja impedimento para o casamento), para se adequar à Constituição de 1988
- Assegura o direito à indenização por dano moral, já reconhecido por jurisprudência dos tribunais
- A propriedade deixa de ser considerada um bem que beneficia o indivíduo, para ganhar função social
- O contrato entre duas pessoas ou empresas deixa de ter valor absoluto e pode ser revisto se, por fatores externos (por exemplo, inflação alta), uma parte enriquecer às custas da outra
- Simplifica o testamento, autorizando que seja escrito por meio mecânico (computador ou máquina de escrever). Até hoje, vale a exigência de ser escrito "de próprio punho"

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