São Paulo, domingo, 9 de novembro de 1997 |
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Texto da lei é conservador
SILVANA DE FREITAS
Nesse ponto, o relator chegou a cogitar de acolher uma emenda excluindo o adultério, mas foi desaconselhado pelo ministro Moreira Alves, o mais antigo do STF (Supremo Tribunal Federal), civilista considerado conservador. Um dos elaboradores do projeto enviado em 1975 ao Congresso e consultor informal de Josaphat Marinho, Moreira Alves afirmou que a norma deveria ser preservada porque a legislação penal ainda tipifica o adultério como crime. A proposta substitui a palavra "culpa" por "responsabilidade", na definição sobre a perda de direitos na separação judicial. Além de motivos expressos, como adultério, conduta desonrosa ou abandono voluntário do lar durante um ano contínuo, o relator inclui um dispositivo que permitirá ao juiz considerar outras razões. Diferente da versão aprovada em 1984 pela Câmara dos Deputados, o novo texto também não deixa brechas para afirmação sobre o direito ao aborto. Sensível à pressão da igreja, o senador Josaphat Marinho decidiu deixar expresso, como no código em vigor, que os direitos da pessoa existem "desde a concepção". A versão anterior estabelecia que a personalidade civil começava no nascimento com vida, mas previa que a lei daria proteção aos direitos do chamado nascituro. Não há referência específica, no texto, a temas atuais como o bebê de proveta (fertilização in vitro), congelamento de embriões e barriga de aluguel. Como a Constituição só reconhece o casamento entre homem e mulher, o projeto também não disciplina a união civil entre homossexuais. A assessoria do senador Josaphat Marinho (PFL-BA) informou que ele procurou dar um caráter equilibrado ao novo Código Civil, de forma a consolidar normas hoje existentes, avançar em alguns aspectos e rejeitar tendência excessivamente liberalizante. O presidente do Senado, Antonio Carlos Magalhães (PFL-BA), quer que o plenário aprove ainda neste mês o novo código. O projeto também precisará ser reapreciado pela Câmara, onde foi aprovado em 1984, porque o Senado fez alterações, principalmente para adaptá-lo à Constituição de 1988. (SF) Texto Anterior: Como fica o novo Código Civil Brasileiro Próximo Texto: Projeto moderniza testamento Índice |
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