São Paulo, domingo, 9 de novembro de 1997
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Ameaça é crime e pode dar 6 meses de cadeia

ADRIANA VIEIRA; MARIANA SGARIONI
DA REVISTA DA FOLHA

"É importante levar sempre a sério qualquer tipo de ameaça, por mais absurda que possa parecer", aconselha o delegado Baldomero Cortada Neto. Segundo ele, grande parte dos ameaçadores apresenta algum tipo de distúrbio mental.
Casos como o de Walter e José Luiz são chamados, em linguagem médica, de "psicoses paranóides". São transtornos delirantes, em que a pessoa passa a perseguir outra com a certeza de que a vítima o ama, é a mulher da sua vida, por exemplo.
"Esse tipo de psicótico, dependendo do grau, pode chegar a matar, porque não mede as consequências dos seus atos, não sabe o que está fazendo", explica o psiquiatra Ricardo Moreno, coordenador do Grupo de Doenças Afetivas do Hospital das Clínicas da USP.
Além de se convencer, os "perseguidos" precisam convencer a polícia da gravidade do problema.
Já com a carta ameaçadora na mão, a locutora Roseli Costa procurou uma delegacia comum, mas não conseguiu registrar queixa porque "não tinha sofrido agressão física".
A bióloga Maria de Fátima Mascarenhas, perseguida por José Luiz, ouviu dele: "Sua otária, não adianta mandar a polícia atrás de mim. Você não sabe que ameaça não é crime?".
É crime sim e dá cadeia. O Código Penal prevê detenção de um a seis meses ou multa para quem intimidar outra pessoa por escrito, palavra, gesto ou qualquer outro meio simbólico.
Se for perturbação da tranquilidade -ligar e desligar o telefone sem falar nada, por exemplo-, a pena varia de 15 dias a 2 meses de cadeia ou multa.
"No Brasil, as penas são brandas, e a Justiça é muito lenta. Dificilmente alguém vai para a cadeia por infernizar a vida do outro", diz o advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos.
A dificuldade é provar que a perseguição visa causar um mal. Segundo o delegado Cortada Neto, quando o ameaçador é detido, a polícia tenta enquadrá-lo em algum outro delito.
Ele pode, por exemplo, estar portando ilegalmente armas ou drogas, que são crimes graves e prevêem penas bem mais pesadas do que a ameaça.
(AV e MS)

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