São Paulo, domingo, 9 de novembro de 1997 |
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Ameaça é crime e pode dar 6 meses de cadeia
ADRIANA VIEIRA; MARIANA SGARIONI
Casos como o de Walter e José Luiz são chamados, em linguagem médica, de "psicoses paranóides". São transtornos delirantes, em que a pessoa passa a perseguir outra com a certeza de que a vítima o ama, é a mulher da sua vida, por exemplo. "Esse tipo de psicótico, dependendo do grau, pode chegar a matar, porque não mede as consequências dos seus atos, não sabe o que está fazendo", explica o psiquiatra Ricardo Moreno, coordenador do Grupo de Doenças Afetivas do Hospital das Clínicas da USP. Além de se convencer, os "perseguidos" precisam convencer a polícia da gravidade do problema. Já com a carta ameaçadora na mão, a locutora Roseli Costa procurou uma delegacia comum, mas não conseguiu registrar queixa porque "não tinha sofrido agressão física". A bióloga Maria de Fátima Mascarenhas, perseguida por José Luiz, ouviu dele: "Sua otária, não adianta mandar a polícia atrás de mim. Você não sabe que ameaça não é crime?". É crime sim e dá cadeia. O Código Penal prevê detenção de um a seis meses ou multa para quem intimidar outra pessoa por escrito, palavra, gesto ou qualquer outro meio simbólico. Se for perturbação da tranquilidade -ligar e desligar o telefone sem falar nada, por exemplo-, a pena varia de 15 dias a 2 meses de cadeia ou multa. "No Brasil, as penas são brandas, e a Justiça é muito lenta. Dificilmente alguém vai para a cadeia por infernizar a vida do outro", diz o advogado criminalista Márcio Thomaz Bastos. A dificuldade é provar que a perseguição visa causar um mal. Segundo o delegado Cortada Neto, quando o ameaçador é detido, a polícia tenta enquadrá-lo em algum outro delito. Ele pode, por exemplo, estar portando ilegalmente armas ou drogas, que são crimes graves e prevêem penas bem mais pesadas do que a ameaça. (AV e MS) Texto Anterior: Proteja-se de ameaças ou perseguições Próximo Texto: 'Caça' vê 'caçador' o tempo todo Índice |
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