São Paulo, domingo, 9 de novembro de 1997 |
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Atual código vale desde 1917
SILVANA DE FREITAS
Desde 1824, data da primeira Constituição, os juristas do Império discutiam a necessidade de aprovar códigos que disciplinassem normas nas áreas civil e penal. O texto do atual Código Civil, proposto por Clovis Beviláqua, foi discutido por 16 anos e entrou em vigor um ano depois de aprovado. A família da época era estritamente patriarcal. A mulher foi tratada como "colaboradora" do marido no exercício do pátrio poder. Não se discutiam o reconhecimento de filhos tidos fora do casamento e a existência do vínculo conjugal informal. Os imigrantes italianos, que vinham casados, não podiam usufruir no Brasil dos bens deixados pelo cônjuge, porque na Itália predominava o regime de separação absoluta de bens. O direito de filhos ilegítimos ao reconhecimento legal só surgiu em 1949, e o divórcio só foi autorizado em 1977. (SF) Texto Anterior: Projeto moderniza testamento Próximo Texto: Proposta original é de 75 Índice |
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