São Paulo, domingo, 9 de novembro de 1997
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Atual código vale desde 1917

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Quando entrou em vigor, em 1º de janeiro de 1917, o atual Código Civil revogou Ordenações do Reino, espécie de leis que haviam sido editadas pelo rei Felipe durante a colonização espanhola (final do século 16 e início do século 17).
Desde 1824, data da primeira Constituição, os juristas do Império discutiam a necessidade de aprovar códigos que disciplinassem normas nas áreas civil e penal.
O texto do atual Código Civil, proposto por Clovis Beviláqua, foi discutido por 16 anos e entrou em vigor um ano depois de aprovado.
A família da época era estritamente patriarcal. A mulher foi tratada como "colaboradora" do marido no exercício do pátrio poder. Não se discutiam o reconhecimento de filhos tidos fora do casamento e a existência do vínculo conjugal informal.
Os imigrantes italianos, que vinham casados, não podiam usufruir no Brasil dos bens deixados pelo cônjuge, porque na Itália predominava o regime de separação absoluta de bens. O direito de filhos ilegítimos ao reconhecimento legal só surgiu em 1949, e o divórcio só foi autorizado em 1977.
(SF)

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