São Paulo, domingo, 9 de novembro de 1997
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Proposta original é de 75

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Código Civil é uma lei abrangente que disciplina as relações jurídicas entre as pessoas, da concepção até depois da morte (por meio de testamentos deixados).
Ao elaborar o parecer sobre o projeto do novo código, o senador Josaphat Marinho (PFL-BA) aliou-se à corrente de juristas que considera necessário reunir as normas básicas do direito civil em um único texto.
Essa corrente entende que um Código Civil atualizado dá maior segurança jurídica que um conjunto disperso de leis, decretos, dispositivos da Constituição e jurisprudência de tribunais.
O projeto tem 2.073 artigos em nove livros. Oito volumes englobam áreas distintas do direito civil: direitos das pessoas, bens, fatos jurídicos, obrigações, empresa, coisas, família e sucessões. O último livro trata das disposições finais e transitórias.
A proposta original foi encaminhada, em 1975, pelo ex-presidente Ernesto Geisel, a partir de sugestão feita por juristas. A Câmara dos Deputados demorou nove anos para apreciar o projeto de lei. Foi aprovado em 84.
(SF)

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