São Paulo, domingo, 9 de novembro de 1997
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Saiba sobre descanso remunerado

DA REPORTAGEM LOCAL

Todo trabalhador tem direito a um período de 24 horas consecutivas de descanso, uma vez por semana, de preferência aos domingos, devidamente remunerado pela empresa.
Quando o descanso não coincidir com o domingo, a empresa deve conceder folga compensatória em outro dia da semana.
Nas atividades em que ocorre trabalho aos domingos, a empresa deve organizar escala de revezamento, permitindo que o empregado folgue um domingo a cada sete semanas. Isso sem prejuízo da folga semanal, que é obrigatória.
As faltas ou atrasos injustificados fazem o empregado perder a remuneração do repouso semanal.

Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP, o sindicato das empresas contábeis do Estado.

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