São Paulo, domingo, 9 de novembro de 1997 |
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Saiba sobre descanso remunerado
DA REPORTAGEM LOCAL Todo trabalhador tem direito a um período de 24 horas consecutivas de descanso, uma vez por semana, de preferência aos domingos, devidamente remunerado pela empresa.Quando o descanso não coincidir com o domingo, a empresa deve conceder folga compensatória em outro dia da semana. Nas atividades em que ocorre trabalho aos domingos, a empresa deve organizar escala de revezamento, permitindo que o empregado folgue um domingo a cada sete semanas. Isso sem prejuízo da folga semanal, que é obrigatória. As faltas ou atrasos injustificados fazem o empregado perder a remuneração do repouso semanal. Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP, o sindicato das empresas contábeis do Estado. Texto Anterior: CARTAS Próximo Texto: Brasileiros poderão chegar ao espaço Índice |
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