São Paulo, quinta-feira, 13 de novembro de 1997
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Veja as modificações no texto aprovado no plenário

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Como é a Constituição - Art. 39. "A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão, no âmbito de sua competência, regime jurídico único e planos de carreira para os servidores da administração pública direta, das autarquias e das fundações públicas"
Como era a proposta do relator - Art. 39. "Lei de iniciativa de cada Poder da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios instituirá política remuneratória e planos de carreira obedecendo aos princípios de mérito e da capacitação continuada e à natureza, complexidade e atribuições dos respectivos cargos".
Esse item da emenda foi derrotado no primeiro turno, em julho. Com isso, segundo a oposição, o redação do artigo 39 que está na Constituição tem de ser mantida.
Como ficou a redação final - Art. 39. "A União, os Estados, o Distrito Federal e os municípios instituirão conselho de política de administração e remuneração de pessoal, integrado por servidores designados pelos respectivos poderes.
O relator eliminou menção ao regime jurídico único.

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