São Paulo, quinta-feira, 13 de novembro de 1997
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Pagamento à vista deve ter desconto

FÁTIMA FERNANDES
DA REPORTAGEM LOCAL

Até o final de semana, algumas lojas de shopping centers devem passar a dar descontos de 7% a 10%, em média, nas compras à vista, o que deve tornar o pagamento à vista uma operação mais em conta do que com cartão de crédito.
Até a última terça-feira, o governo podia punir o lojista que cobrasse preços diferentes nas duas formas de pagamento, pois considerava o pagamento com cartão de crédito uma operação à vista.
Com a extinção da Sunab (Superintendência Nacional de Abastecimento), que determinava a cobrança de mesmo preço nas duas formas de pagamento, o governo invalidou a exigência.
Nabil Sahyoun, presidente da Alshop, associação que reúne lojistas de shoppings, diz que o comércio vai agora conceder descontos para incentivar o pagamento à vista (em dinheiro ou em cheque).
Para trabalhar com cartão de crédito, diz Sahyoun, o lojista tem de pagar uma taxa de 3,5%, em média, sobre o valor do negócio para a administradora e arcar com os juros -mais altos- referentes a um mês, pois o comércio leva 30 dias para receber das administradoras pela venda com cartão.
Giorgio Pesaro, presidente do Clube dos Lojistas do Shopping Iguatemi, concorda e acredita que os descontos no pagamento à vista devam mesmo chegar a 10%.
Para ele, o cartão de crédito tem vantagens para o lojista como garantia de pagamento e praticidade. Só que os juros estão tão altos que as vantagens perdem efeito.
Girsz Aronson, proprietário da G. Aronson, diz que já concede desconto de 3% a 5% para o cliente que paga à vista. O preço para quem paga com cartão é o mesmo para quem parcela em três vezes (cheque pré-datado).
Segundo Aronson, depois da alta dos juros, as vendas caíram 30% na sua rede de lojas.
O Procon-SP, órgão vinculado à Secretaria da Justiça, considera "prática abusiva" a cobrança de preços diferentes para pagamento à vista e com cartão de crédito.
O Procon informa que essa diferenciação fere princípios do Código de Defesa do Consumidor (Lei 8.078/90).

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