São Paulo, sábado, 15 de novembro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Apoio aos conselhos tutelares

LUCIANO MENDES DE ALMEIDA

A 13 de julho de 1990 foi promulgado o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), que dispõe sobre a sua proteção integral e que lhes é garantida, conforme a nossa Constituição: "É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do poder público assegurar-lhe -com absoluta prioridade- a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária".
Louvamos os legisladores que, com maestria e firmeza, souberam reconhecer a dignidade da criança e do adolescente e assegurar-lhes, por lei, as condições dignas para seu desenvolvimento sadio e harmonioso.
A progressiva aplicação do ECA vem, assim, prestando um excelente auxílio para lutar contra a exploração da criança por trabalhos forçados, as sevícias e crueldades, os abusos sexuais, prisões ilegais, assassinatos e toda violação dos direitos fundamentais.
Ao lado da atuação do juiz da infância e da adolescência, e da competência do Ministério Público, o ECA inova, ao estabelecer entre as políticas de atendimento, a criação de Conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações que garantem a participação popular paritária por meio de suas organizações representativas.
Para obter seus fins, o ECA determina a formação do Conselho Tutelar (CT), órgão permanente e autônomo, não jurisdicional, encarregado pela sociedade de zelar pelo cumprimento dos direitos da criança e do adolescente.
Em cada município deve haver, no mínimo, um Conselho Tutelar composto de cinco membros, escolhidos pela sociedade local, para um mandato de três anos, permitida uma recondução. A importância das atribuições do CT transparece no longo elenco do ECA, no artigo 136. Sua principal atuação encontra-se no atendimento e aconselhamento dos pais responsáveis quanto às medidas de proteção à criança e ao adolescente. Aos membros do CT pertence agir nos casos em que a criança pratica atos infracionais ou quando ela é vítima de maus-tratos, espancamento e toda violência, encaminhando a questão ao Poder Judiciário.
Em muitos municípios tem havido excelente desempenho dos membros do CT, em particular quando se alcança a colaboração com o juiz e o apoio das organizações da sociedade.
Permito-me fazer três ponderações:
1) É preciso que os educadores sociais consigam a imediata instalação dos Conselhos Tutelares em todos os municípios do país.
2) A política destes anos demonstra que os membros do CT devem ter dedicação integral à sua missão e, por isso, merecem receber adequada remuneração, a ser prevista na lei orçamentária municipal.
3) É indispensável, por isso, a cooperação e o encorajamento do Poder Executivo e Legislativo municipal, uso de telefone e outros recursos para o reto desempenho de sua missão.
A aplicação do ECA, com o bom funcionamento do CT em cada município, há de permitir e facilitar o atendimento pessoal e rápido à criança, ao adolescente e sua família, especialmente nos casos difíceis. O apoio a essa causa significa, diante de Deus, uma prova do nosso sincero compromisso com a justiça e a solidariedade fraterna.

D. Luciano Mendes de Almeida escreve aos sábados nesta coluna.

Texto Anterior: O cabo eleitoral
Próximo Texto: Antes tarde do que nunca
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.