São Paulo, segunda-feira, 17 de novembro de 1997 |
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Conheça os termos dos seguros . Riscos: conjunto de ocorrências previstas no contrato, tais como colisão, incêndio, morte . Cobertura: garantia dada sobre o risco . Valor da cobertura: limite máximo da responsabilidade da seguradora para pagamento da indenização no caso de danos ou morte Prêmio: preço que o segurado paga à companhia seguradora para ter o seguro . Vistoria prévia: verificação das condições do bem que está sendo segurado . Vigência do seguro: tempo de duração do contrato. Verifique com precisão as datas de início e término de contrato . Bônus: desconto calculado sobre o preço (prêmio) dado pela companhia seguradora para o segurado que não tenha se utilizado da cobertura durante a vigência anterior do contrato . Sinistro: ocorrência dos riscos previstos nos contratos de seguro . Franquia: valor do prejuízo que a seguradora não paga - Cuidados Gerais: . Exija a relação do que está sendo segurado e as condições para ressarcimento . Não há prazo de carência nos seguros residenciais e de vida; o segurado poderá ser ressarcido se tiver problemas entre a assinatura do contrato e a data de término do mesmo . A seguradora tem 30 dias para pagar a indenização . No caso de seguro de vida, se o segurado for portador de alguma doença, deve deixá-la especificada no contrato . O corretor é o intermediário, verifique se o profissional é cadastrado na Susep . Na ocorrência do sinistro, comunique imediatamente à seguradora e faça um boletim de ocorrência Fontes: Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor) e Manual "Compre Bem", do advogado Luiz Antonio Rizzato Nunes Texto Anterior: Seguradoras não resolvem Próximo Texto: Conveniado se queixa de restrições Índice |
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