São Paulo, segunda-feira, 17 de novembro de 1997
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MP deverá eliminar brechas para sonegar

DENISE CHRISPIM MARIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Receita Federal aproveitou as mudanças nas regras do Imposto de Renda para eliminar brechas que facilitavam a sonegação por parte de empresas.
As alterações constam de MP (medida provisória) publicada hoje no "Diário Oficial" da União e entram em vigor em 1998 -desde que sejam aprovadas pelo Congresso Nacional até 17 de janeiro.
O artigo 1º fecha uma das brechas para empresas que tenham filiais ou coligadas no exterior. Elas estarão obrigadas a disponibilizar seus lucros para a tributação em dois anos, caso queiram ter o direito de compensar o que já pagaram de impostos no país onde estão instaladas.
Filiais ou coligadas também não poderão mais contabilizar juros de empréstimos tomados quando for constatado que tinham lucros não disponibilizados para a matriz.
O fisco reconhece que a nova legislação não acaba com todas as brechas que permitem o chamado "planejamento tributário". Para os auditores fiscais, a expressão é sinônimo de fórmula para sonegar impostos.
"Quando nós fechamos uma brecha, as empresas sempre encontram outras", afirma Maciel.
O esforço "tapa-brechas" chegou até mesmo ao uso tributário de dois incentivos. O fisco constatou que as empresas abatiam os gastos com vale-alimentação e vale-transporte como despesa operacional no cálculo do IR e, depois, faziam a dedução dos incentivos.
Resultado: o governo reduziu em um ponto percentual a dedução do vale-alimentação (antes de 5%) e em quatro pontos o do vale-transportes (antes de 8%).
A Receita espera impedir que empresas disfarcem a distribuição de seus lucros. Por exemplo, quando vende um imóvel a um de seus acionistas. Antes, a empresa teria que pagar apenas o IR sobre o valor. Agora, passa também a ser mordida pela CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido.
Com a MP, o governo também decidiu sinalizar aos investidores estrangeiros que não correm risco de tributação na remessa de rendimentos. As novas regras prevêem manutenção da alíquota zero do tributo incidente sobre remessas à matriz no exterior. A decisão beneficia multinacionais instaladas no país ou que tenham projetos futuros de investimento ou de ampliação dos seus negócios.

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