São Paulo, domingo, 23 de novembro de 1997 |
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Suco substitui vinho nas missas
LUIS HENRIQUE AMARAL
Para poder celebrar com suco de uva, o padre necessita de uma autorização do Vaticano. Ela é obtida com a comprovação, por atestado médico, de que o religioso não pode beber vinho. O texto complementar do cânone 924, do código, afirma o seguinte: "A Sagrada Congregação para a Doutrina da Fé concede, em caso de necessidade, indulto para celebrar missa com mosto, quer dizer, com suco de uvas sem fermentar. Assim faz, por exemplo, no caso de sacerdotes que, por alcoolismo ou outra doença, não possam tomar o vinho". Os problemas para os padres alcoólatras, que não podem ingerir vinho sob o risco de perderem o controle, começaram com a versão alemã do código canônico. Pela interpretação feita naquele país, a licença do Vaticano não é eterna, mas apenas temporária. Segundo o padre João, que foi alcoólatra até 1990 e hoje trabalha na periferia de São Paulo, poucos religiosos solicitam a licença do Vaticano. "Eu não tenho essa autorização. Uma vez, inclusive, estava viajando e não tinha o suco de uva. Celebrei com água e todos entenderam", lembra ele. (LHA) Texto Anterior: Clínica tenta recuperar padres alcoólatras Próximo Texto: Guerra leva freira à bebida Índice |
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