São Paulo, segunda-feira, 24 de novembro de 1997
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O novo modelo de Estado

LUÍS NASSIF

A aprovação da reforma administrativa, em si, não significará mudanças imediatas na estrutura pública. Mas criam-se as bases legais e consolidam-se os novos conceitos sobre o novo Estado a vigorar nas próximas décadas.
Principal mentor dos trabalhos, o diagnóstico do ministro da Administração, Luiz Carlos Bresser Pereira, é que o Brasil começou atrasado ao estabelecer a burocracia pública apenas nos anos 30.
Com o decreto lei 200, de 1967 (sob inspiração do então ministro Hélio Beltrão), deu um salto surpreendente, tornando-se pioneiro no processo de administração pública gerencial, com descentralização para autarquias e fundações de direito privado criadas pelo Estado.
Esse modelo imperou até a Constituição de 1988 com relativo sucesso. A partir de 1985, teve início a ampla politização do Estado, a exemplo do que ocorreu com a proclamação da República e a redemocratização de 1945. A saída tentada pelos constituintes foi a busca do modelo francês do século 19, a partir de uma perspectiva burocrático-corporativista. Acabaram com a autonomia das autarquias e fundações e criaram o regime único do funcionalismo. Quatrocentos mil celetistas foram transformados em estatutários, regredindo na descentralização do setor público.
Definições
O novo modelo brasileiro procurou se basear especialmente no que foi feito na Inglaterra, Nova Zelândia e Austrália. A partir daí, dividiu-se a atuação do Estado em três setores: as atividades exclusivas de Estado, com poder de Estado (Executivo, alto escalão, Congresso, Tribunais etc); serviços de Estado, mas sem poder de Estado (educação, saúde, hospitais, universidades, museus, orquestras, jardins zoológicos, centros de pesquisa) e empresas.
Nas atividades principais de Estado, separaram-se as auxiliares, que podem ser compradas de terceiros -como limpeza, segurança, transporte, consultorias etc.
A partir dessas divisões, definiu-se a forma de ação.
* Nas atividades exclusivas de Estado haverá distinção entre o núcleo estratégico (Congresso, Tribunais Superiores, Executivo, presidente e seus principais assessores) e os núcleos de execução com poder de Estado (polícia, Ibama, INPI, Inmetro, CNPQ e as agência executivas). Nesse modelo será fundamental separar a política (definida pelo núcleo estratégico) da gestão. Ou seja, o presidente e o Congresso definem sua política, mas não nomeiam funcionários.
* Terceirizar todas as atividades terceirizáveis.
* Privatizar as empresas.
* Dar autonomia aos demais serviços (onde não há poder de Estado), transformando-os em "organizações sociais", uma entidade pública, híbrida entre Estado e sociedade.
Todos os seus funcionários serão celetistas e estarão subordinados a conselhos formados por membros da sociedade, com minoria do governo.
Por exemplo, as universidades deixam de ser parte integrante do Estado e o professor deixa de ser funcionário público. As universidades passam a ter liberdade para contratar e demitir, aumentar ou diminuir salários, mas sem sair do seu orçamento.
Principais mudanças
Dentro desse modelo geral, as mudanças principais aprovadas são as seguintes:
1) Fim do regime jurídico único.
2) Permissão de demissão por insuficiência de desempenho.
3) Contrato de gestão.
4) Algumas medidas de ordem fiscal, como teto, subteto e demissão por excesso de quadros.
O novo modelo pensado propõe substituir a administração burocrática pela gerencial, descentralizando, dando mais autonomia e estabelecendo três formas de controle.
A primeira será o controle por resultados, definindo objetivos e indicadores de desempenho para cada órgão. A segunda, controle por quase mercado, fazendo as organizações competirem entre si. A terceira, por controle social, por meio de conselhos e organismos dos mais diversos.
Trata-se de um tema tão ou mais relevante para o futuro do que reforma fiscal, política monetária ou cambial, que fazem o gozo dos leitores, mas dispõem de escasso poder transformados.

E-mail: lnassif@uol.com.br

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