São Paulo, segunda-feira, 24 de novembro de 1997
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Fundo de aval do BNDES terá R$ 2,8 bi

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O presidente do BNDES, Luiz Carlos Mendonça de Barros, disse ontem que o Fundo de Aval para médias, pequenas e microempresas que investem em exportação vai permitir financiamentos de até R$ 2,8 bilhões, em dois anos, a juros abaixo das taxas de mercado.
O fundo é criado pela medida provisória 1.601, que recolhe ao Tesouro Nacional recursos aplicados nos fundos ao portador (Fundo 157, por exemplo) e depósitos em contas não recadastradas e não reclamados até o próximo dia 28.
O patrimônio inicial será de R$ 300 milhões. O Fundo de Aval, que será incluído no Orçamento, ressarcirá ao BNDES a parcela dos financiamentos que o banco não conseguir receber do cliente.
O BNDES estimou uma inadimplência de 20% que terá que ser coberta pelo Fundo de Aval. Ou seja, com R$ 300 milhões para cobrir um possível calote, o BNDES poderá emprestar R$ 1,5 bilhão para pequenas, médias e microempresas voltadas ao mercado externo.
Somado o dinheiro disponível do BNDES à parcela de 40% dos financiamentos que será de responsabilidade do banco que servir de agente financeiro da operação, a linha teria os R$ 2,8 bilhões.
Para atrair os bancos privados, o BNDES permitirá uma comissão de 2,5% a 3% ao ano sobre o valor do empréstimo, embora só tenham risco sobre 40% do crédito.
"É evidente que os bancos públicos é que vão estabelecer a concorrência", disse Mendonça.
"Facilita para o agente financeiro, que tem limites para financiar de acordo com seu capital registrado no Banco Central, e o torna responsável por parcela do crédito".
Mendonça disse que o aval será apenas para parcela de 60% do financiamento à conta do BNDES.
O tomador do crédito terá até oito anos para pagar o financiamento com correção pela TJLP (Taxa de Juros de Longo Prazo) mais a comissão do agente financeiro, o que daria hoje até 12,68% (9,4% de TJLP e comissão de 3%).
Mendonça disse que, por cautela, a inadimplência foi estimada em 20%, mas que a inadimplência real não deve ultrapassar 7%.
A medida provisória será alterada para que fique claro que a garantia de financiamento será apenas para médias, pequenas e microempresas. "Vamos negociar um limite de faturamento anual", disse Mendonça.
A medida provisória não tem esse limite e não explicita as penalidades impostas ao empresário que não cumprir a programação de investimentos acordada.

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