São Paulo, sexta-feira, 28 de novembro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Processo poderá ser suspenso

DA REPORTAGEM LOCAL

Caso seja considerado mentalmente incapaz no exame de sanidade mental pedido pela Procuradoria da República, ficaria suspenso um eventual processo contra o professor Leonardo de Castro.
A suspensão é prevista pelo artigo 152 do Código de Processo Penal. "Se se verificar que a doença mental sobreveio (veio depois) à infração o processo continuará suspenso até que o acusado se restabeleça...", diz o texto da lei.
Hoje, a investigação está em fase de inquérito policial. O inquérito já foi entregue uma vez à procuradoria pelo delegado Pedro Sarzi Júnior, da Polícia Federal, mas foi devolvido para que se esclarecessem divergências entre os laudos sobre a composição da bomba.
Pela perícia da Polícia Federal, a bomba era de fabricação caseira. Já a Polícia Civil concluiu que a bomba era sofisticada.
O advogado de Castro, Tales Castelo Branco, disse crer que o inquérito será arquivado, por falta de provas "concludentes". "As provas todas são absolutamente superficiais, fruto de uma afobação da polícia."
Branco pediu aos repórteres presentes que evitem importunar seu cliente durante a recuperação. "Ele precisa de tranquilidade."
O delegado Pedro Sarzi Júnior, responsável pelo inquérito, disse ontem que seu trabalho está concluído e negou a precariedade das provas. Ele disse estar esperando a avaliação dos laudos periciais para encaminhar o documento à procuradoria.

Texto Anterior: Professor nega conhecer acusações da PF
Próximo Texto: Ofender vizinha condena mulher a ler salmo
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.