São Paulo, sexta-feira, 28 de novembro de 1997
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Aumento de mensalidade pode ser adiado

FERNANDO ROSSETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O Sieeesp (Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino do Estado de São Paulo) orientou ontem as escolas particulares de 1º e 2º graus a não fazerem qualquer reajuste nas mensalidades por causa do pacote fiscal do governo federal.
A orientação foi dada em assembléia ontem à tarde, em São Paulo, diante de um público composto majoritariamente de dirigentes de escolas ditas filantrópicas -que representam cerca de 20% das 2.300 instituições particulares de ensino de 1º e 2º graus do Estado.
Seriam as escolas filantrópicas -como o Arquidiocesano, o Pio 12 ou o Santa Cruz- que perderiam isenções fiscais com a edição de medidas provisórias do pacote.
Mas, com base em um parecer do advogado do Sieeesp e especialista em legislação educacional, Adib Salomão, a entidade chegou à conclusão que qualquer medida que retire isenções fiscais das filantrópicas é inconstitucional.
"Com MP não dá. Só mudando a Constituição", afirma José Aurélio de Camargo, presidente do Sieeesp.
Com a decisão do sindicato de não promover qualquer reajuste com base no pacote fiscal, fica mantida a orientação geral de as escolas reajustarem as mensalidades conforme a legislação em vigor -também medida provisória.
Ou seja, as escolas só podem reajustar seus preços uma vez por ano -na virada do ano letivo. O reajuste é com base na anuidade, e não nas mensalidades. O pai deve ter a opção de pagar a anuidade em uma única parcela ou em 12 ou 13 parcelas mensais (incluindo a matrícula).
Só se pode reajustar a anuidade com base em um projeto de investimento a mais na escola -por exemplo, construção de um laboratório de informática ou aulas a mais para os alunos.
Se a escola quiser reajustar o valor, deve anunciá-lo 45 dias antes da matrícula -prazo no qual os pais e alunos podem questionar a direção sobre os investimentos propostos.
Só ao final do ano é que se poderá saber se a escola fez mesmo o investimento que justificou o reajuste. Caso não tenha feito, pode-se recorrer à Justiça para receber de volta o valor cobrado a mais.
Essas regras valem para qualquer estabelecimento de ensino.
(FR)

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