São Paulo, sexta-feira, 28 de novembro de 1997
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Esclarecimento; Aborto legal; Saúde; Curvas perigosas; Criança e paz

Esclarecimento
"Referente à reportagem 'Ex-presidente da Eletropaulo tem seus bens bloqueados', publicada ontem, à pág. 1-16 (Brasil), o relatório apresentado pelos diretores da Eletropaulo, em reunião de 14/2/96, responsáveis pela contratação dos vencedores de licitação para serviços de fornecimento de mão-de-obra para a leitura de medidores e entrega de contas de luz, informava que tais serviços eram imprescindíveis e urgentes já que os contratos anteriores venceriam em 29/2/96 e a não-contratação significaria interrupção no faturamento da empresa.
Convém ressaltar que na análise do TCE, quando do julgamento das contas da Eletropaulo, duas Câmaras Técnicas não encontraram irregularidades nas licitações em questão.
Em 5 de novembro de 96, a terceira Câmara do TCE apontou irregularidades, porém não fui considerado pessoalmente responsável por nenhum ato ilícito.
No dia 20/11, a 6ª Vara da Fazenda Pública da Capital decretou a indisponibilidade de meus bens móveis e imóveis, atendendo a pedido da promotoria de Justiça da Cidadania do Ministério Público.
Em sua conclusão, a sentença alega que a empresa contratou serviços de terceiros para leitura e entrega de conta de luz com objetivo de burlar concurso público. Cabe esclarecer que a Eletropaulo contrata esse tipo de serviço há dez anos. Ainda, segundo a sentença, a Eletropaulo obteve autorização do Codec para contratar 59 funcionários naquele período.
A Promotoria acusa-nos de superfaturamento de 107% em relação ao preço de referência aprovado no orçamento da Eletropaulo pelo Conselho de Administração.
Cabe esclarecer que o preço mínimo exequível não estava no orçamento da Eletropaulo e nem consta de nenhum orçamento de nenhuma empresa. Mesmo porque o que consta sempre é o preço de referência. Essa confusão entre preço mínimo exequível e preço de referência induziu a uma sentença equivocada.
O valor total contratado foi de R$ 8.638.403,47. O valor total dos preços de referência aprovado pelo orçamento foi de R$ 8.545.067,38. Portanto, 1,1% de acréscimo e não 107%, como alegado pela promotoria.
O contrato anterior para realização do mesmo serviço pelo mesmo prazo foi de R$ 11.438.439,31 sem considerar a inflação do período. Portanto, em termos nominais, esse novo contrato gerou uma redução de R$ 2.800.035,84, ou seja, 24,5%.
Essa discrepância entre os 107% alegados pela promotoria e o 1,1% real de diferença poderia ter sido esclarecida caso no inquérito, que durou um ano, sem que fossem ouvidas as partes e/ou técnicos que pudessem informar o que se entende por preço de referência e preço mínimo exequível, no jargão da lei 8.666/93, artigo 44.
Cabe lembrar ainda que nem o Tribunal de Contas, nem a promotoria analisaram ainda a defesa da Eletropaulo, protocolada há quase um ano, em 2/12/96.
Este caso poderá transformar-se em uma nova Escola Base e é um bom exemplo para que os homens de bem se acautelem antes de entrar para o setor público. Cautela essa que, imagino, poderia se tornar prejudicial à sociedade. Especialmente porque, em nenhum momento, como parte diretamente atingida pelos possíveis desdobramentos, fui ouvido sobre o assunto."
Emmanuel Nóbrega Sobral, ex-presidente da Eletropaulo -Eletricidade de São Paulo S.A. (São Paulo, SP)
*
"Tendo sido nominalmente citado na reportagem 'Diretores de estatal têm bens bloqueados', à pág. 1-16 (Brasil), publicada ontem, em respeito à verdade, desejo registrar que, à época dos fatos, fevereiro de 1996, não fazia parte da direção da Eletropaulo, uma vez que eleito e empossado em 5 de agosto de 1996, conforme documentos anexos."
Henrique Fingermann, diretor-financeiro da Eletropaulo (São Paulo, SP)

Aborto legal
"Em artigo publicado sob o título 'O direito constitucional ao aborto legal', à pág. 1-3 (Opinião), de ontem, as professoras Flávia Piovesan e Silvia Pimentel contestam posição minha e de Hélio Bicudo, alegando que, na Constituição Federal, o direito à vida, 'ainda que fundamental, não é, contudo, absoluto', sobre reproduzir a Lei Suprema de 1988 o princípio de direito anterior. Argumentam que os direitos à liberdade e à propriedade podem ser conjugados com a tolerância e a justiça social.
Não me parecem, todavia, corretas as afirmações. Dos cinco direitos fundamentais, quatro deles (igualdade, segurança, liberdade e propriedade) têm, na própria Constituição, elementos redutores de seu absolutismo, como bem acentuam as juristas, ao exemplificarem com as limitações à liberdade e à propriedade. O direito à vida, não. Em nenhum momento a Constituição abre nenhum campo para sua redução, motivo pelo qual, dos cinco direitos fundamentais elencados no 'caput' do artigo, quatro deles são relativos e um absoluto. Por outro lado, a Constituição Federal atual assegura o 'próprio direito à vida', enquanto a anterior apenas assegurava 'direitos concernentes à vida', sendo pois, na dicção pretérita, relativo o direito à vida e, na atual, absoluto.
É, de resto, a interpretação que Celso Bastos e eu ofertamos, ao comentarmos, em 15 volumes, pela Saraiva, a Constituição do Brasil.
Ademais da exegese constitucional, por convicção própria, sou contra todos os atentados à vida, não aceitando soluções jurídicas adotadas por outros países, como a pena de morte, a eutanásia e o aborto."
Ives Gandra da Silva Martins (São Paulo, SP)

Saúde
"Pagar R$ 2 ao profissional de maior currículo estudantil do país é o máximo em estratégia tupiniquim para garantir o poder e a ganância nas sombras deliciosas dos gabinetes.
Dois reais pagam uma consulta médica, atendendo ao esquema para manter o Sistema Único de Saúde. É chegada a hora do desmantelamento desse sistema público de saúde no Brasil, nos moldes em que está vigorando, que tanto desonra e humilha os mais miseráveis e carentes."
Renzo Sansoni (Uberlândia, MG)

Curvas perigosas
"Até um ginasiano de 11 anos sabe que a curva para ser segura precisa ter uma sobrelevação para trazer o carro para dentro da mesma.
Em São Paulo, existem cadastradas pela Companhia de Engenharia de Tráfego 68 curvas de alto risco. Alertei as autoridades com cortesia. Levei 20 anos para sobrelevar a curva assassina do túnel do Pacaembu. Os que tratam da segurança do trânsito não deixaram eu consertar as demais curvas.
Por isso fiz pressão e consegui consertar mais 18. Luto para sobrelevar as outras 48 e obrigar que as novas curvas sejam projetadas plani-altimetricamente por engenheiros competentes."
Ardevan Machado (São Paulo, SP)

Criança e paz
"Meus cumprimentos à Folha pelo recebimento do Prêmio Criança e Paz - Betinho - 1997, promovido pelo Unicef. Parabéns ao jornalista Mário Cesar de Carvalho pela persistência em desvendar os mitos e dilemas do trabalho infantil."
Irandi Pereira (São Paulo, SP)

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