São Paulo, sábado, 29 de novembro de 1997
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Redutor tenta compensar derrota governista

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O redutor, dispositivo previsto na reforma da Previdência para limitar as aposentadorias do serviço público, vai compensar a manutenção da paridade salarial entre aposentados e servidores da ativa, aprovada na votação do segundo turno da reforma administrativa.
Para aprovar a quebra da estabilidade do servidor, o governo abriu mão do fim da paridade salarial, porque poderia controlar o valor das aposentadorias.
Dispositivo da reforma da Previdência estabelece que as aposentadorias superiores a R$ 1.200 poderão ser reduzidas em até 30%, dependendo da faixa salarial.
A proposta inicial do governo, conforme o relatório do deputado Moreira Franco (PMDB-RJ), era impedir a incorporação aos salários dos adicionais noturno, de horas extras, de produtividade, de insalubridade, de periculosidade e as gratificações por cargo de confiança.
No primeiro turno de votação, parte desse dispositivo ficou prejudicado. A proibição seria restrita aos adicionais noturno e de hora extra. O relator mudou o texto para a votação em segundo turno, proibindo todas as incorporações.
Isso significa que os servidores se aposentariam somente com o salário base, a menor parte da remuneração dos funcionários. Por exemplo, um fiscal do INSS em final de carreira tem um salário básico de R$ 524,30 e uma gratificação de atividade de R$ 4.194,40.
Deputados da base governista -principalmente do PPB- pressionaram para derrubar o dispositivo que acabava com a paridade, sob o argumento de que isso reduziria os vencimentos dos aposentados.
"É natural que os servidores mantenham as gratificações quando se aposentam porque eles contribuem para a Previdência sobre o valor total e não sobre o salário básico", disse o deputado Miguel Rossetto (PT-RS).
Se o fim da paridade tivesse sido aprovado, o fiscal do INSS se aposentaria com R$ 524,30 mais 35% de prêmio por tempo de serviço.
Para o governo, o fim da paridade salarial -além de limitar os valores das aposentadorias- possibilitaria a concessão de prêmios de produtividade para os servidores da ativa. Pela legislação atual, todas as gratificações e adicionais concedidos aos servidores, caracterizadas como salário, são obrigatoriamente repassados aos servidores aposentados.
Os aposentados têm direito às gratificações e aos adicionais permanentes, como adicional de produtividade, de representação, de habilitação profissional e de atividade (gratificações de atividade legislativa, executiva ou judiciária).
Não são incorporados aos vencimentos dos aposentados os adicionais de localidade especial, de insalubridade e de periculosidade.

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