São Paulo, sábado, 29 de novembro de 1997
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Conceitos A e B no provão dão privilégio a universidades

BETINA BERNARDES
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

Uma portaria do Ministério da Educação publicada ontem no "Diário Oficial" da União dá mais liberdade de ação a universidades e centros universitários bem avaliados no provão.
Os privilégios atingem as universidades e centros universitários integrantes do sistema federal de ensino (que inclui instituições públicas e privadas) que obtiverem conceito A ou B, por dois anos consecutivos, no provão (Exame Nacional de Cursos) e na qualificação do corpo docente.
Pelo artigo primeiro, essas instituições poderão abrir cursos de graduação fora de suas respectivas sedes, em qualquer área do conhecimento, sem prévia consulta ao Ministério da Educação.
"As mais bem avaliadas passam a ter mais liberdade de agir sem pedir licença ao ministério. Podem abrir faculdade em qualquer município de seu Estado", afirmou o ministro da Educação, Paulo Renato Souza.
"Essa medida é coerente ao que sempre lutamos, que é expandir com qualidade, vincular a expansão do sistema de ensino superior à avaliação. Estamos começando a liberalizar o sistema", disse o ministro.
No caso de universidades, o previsto no artigo primeiro só se aplica às instituições credenciadas a partir de 1º de dezembro de 96 e às que forem recredenciadas a partir da publicação da portaria.
Também se aplica aos centros universitários que venham a ser criados a partir do recredenciamento de universidades.
Nos centros credenciados até 31 de dezembro de 98 por transformação de faculdades já existentes, o artigo primeiro só se aplica após seu primeiro recredenciamento.
As instituições de ensino superior que obtiverem conceito A no provão por dois anos seguidos também ficam autorizadas, sem necessidade de pedir licença prévia ao MEC, a oferecer os mesmos cursos em até três municípios distintos de sua sede dentro do mesmo Estado em que atuam.
As faculdades que tiverem obtido A ou B no provão por dois anos seguidos ainda ficam autorizadas a expandir suas vagas nesses mesmos cursos sem precisar pedir autorização ao ministério previamente.
A portaria, sem citar exigência de avaliação, também autoriza as faculdades a reduzir ou extinguir vagas em seus cursos de graduação sem consulta prévia ao MEC.

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