São Paulo, domingo, 30 de novembro de 1997
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Mutuários conseguem posse em SC

Lei prevê quebra de contrato

FÁBIO ZANINI
DA AGÊNCIA FOLHA, EM FLORIANÓPOLIS

A Justiça de Florianópolis (SC) concedeu liminar aos mutuários de um prédio da incorporadora Encol, garantindo-lhes a posse do edifício e anulando o contrato de construção do imóvel.
O edifício Pipeline, situado em um bairro nobre da cidade, está paralisado desde dezembro de 1995. A sentença foi publicada na última terça-feira.
O juiz Antônio Rego Monteiro Rocha, da 2ª Vara Cível de Florianópolis, baseou-se no artigo 43 da lei 4591/64, que rege condomínios e incorporações imobiliárias.
Sem justa causa
A lei permite o rompimento do contrato, caso as obras sejam paralisadas sem justa causa por um período superior a 30 dias.
Os mutuários, agora, estão autorizados a contratar nova incorporadora para continuar a obra.
Segundo o advogado Amauri João Ferreira, que representa os mutuários, o prédio, de 36 apartamentos, está em fase final de construção.
"Em três ou quatro meses, será possível concluí-lo, a um custo total estimado em R$ 300 mil. Mas o mais importante é a garantia de que essa construção não ficará abandonada, o que resultaria em prejuízo bem maior", afirmou.
A Encol tem agora 15 dias para recorrer da liminar. Procurada pela Agência Folha, a empresa não quis comentar o caso.

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