São Paulo, domingo, 30 de novembro de 1997
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Deficiente tem garantia de trabalho

DA REPORTAGEM LOCAL

Todas as empresas são obrigadas a ter, entre seus empregados, funcionários considerados reabilitados ou portadores de deficiência física habilitados para o trabalho.
A partir de avaliação da Previdência Social, é emitido certificado que aponta quais as funções adequadas para essas pessoas.
O artigo 93 da lei 8213/91, que disciplina o plano de benefícios da Previdência Social, determina que empresas que tenham entre 100 e 200 funcionários são obrigadas a preencher 2% do quadro com funcionários com esse perfil.
Entre 201 e 500 funcionários, o índice sobe para 3%; entre 501 e 1.000, 4%, e com mais de 1.000 funcionários, 5%.

Consultoria: José Constantino de Bastos Jr., advogado e membro da equipe técnica do Sescon-SP (sindicato das empresas contábeis do Estado de São Paulo).

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