São Paulo, terça-feira, 2 de dezembro de 1997
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TSE revê tamanho de bancadas estaduais

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A Câmara dos Deputados passará por uma "dança de cadeiras" nas bancadas dos Estados, a partir das próximas eleições, em função do crescimento da população nos últimos 12 anos.
Os Estados que tiveram menor crescimento populacional, nesse período, em comparação aos outros, vão sofrer redução no número de parlamentares.
O TSE (Tribunal Superior Eleitoral) pediu ao IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) os dados mais recentes sobre o número de habitantes de cada Estado.
Cinco anos
Nas eleições de 1994, o tamanho das bancadas estaduais foi determinado pela população de cinco anos antes. Desde 1985, esses dados não são atualizados para a representação da Câmara.
Nas últimas eleições gerais, somente São Paulo aumentou a quantidade de deputados federais -de 60 para 70-, o número máximo admitido pela Constituição, para atender antiga pressão do Estado. A expectativa é que a bancada continue desse tamanho.
Políticos de grandes Estados tradicionalmente reclamam dos quesitos de proporcionalidade, uma vez que, devido à menor população, os Estados menores precisam dar menos votos para eleger seus deputados federais.
Tendência
Se for mantida a tendência de crescimento populacional verificada até 1993, sete Estados vão reduzir as bancadas na Câmara: Rio de Janeiro, Paraná, Maranhão, Paraíba, Espírito Santo, Piauí e Tocantins.
Preservada a proporção de habitantes de cada Estado existente há quatro anos, cinco Estados vão aumentar o número de deputados federais: Bahia, Minas Gerais, Pará, Rio Grande do Sul e Rio Grande do Norte.
O número de parlamentares de cada Estado é estabelecido por um critério de proporcionalidade em relação à população.
Nove Estados e o Distrito Federal têm atualmente uma bancada mínima de oito deputados federais. São eles: Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Amazonas, Sergipe, Tocantins, Rondônia, Roraima, Acre e Amapá.
Uma lei sancionada em 1993 prevê a atualização dos dados sobre a população dos Estados um ano antes das eleições. Não houve tempo para aplicação da lei nas eleições gerais de 1994.
Conforme essa lei, a Câmara dos Deputados não pode ter mais de 513 membros.
Teoricamente, esse número pode até diminuir, mas a possibilidade é remota devido às pressões políticas dos Estados.

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