São Paulo, terça-feira, 2 de dezembro de 1997
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Juiz bloqueia obras de parques aquáticos

DA FOLHA CAMPINAS

O juiz da Vara Cível de Vinhedo, Vilson Rodrigues Alves, concedeu liminar (decisão temporária) que suspende a construção e a inauguração dos parques Wet'n Wild e Great Adventure, localizados no km 71 da rodovia dos Bandeirantes, em Itupeva (80 km de SP). A decisão foi tomada no final da tarde de sexta-feira.
O juiz também estipulou multas diárias de R$ 161 mil (Wet'n Wild) e R$ 540.730 (Great Adventure), a partir da notificação, caso as empresas descumpram a liminar.
A decisão da Justiça atende a ações dos promotores de Vinhedo (85 km de SP) Maria Eliselda Francisco e Gilberto da Rocha Camargo e do promotor de Jundiaí (60 km de SP) Flamínio Silveira do Amaral, que questionam a falta de EIA-Rima (Estudo de Impacto Ambiental e Relatório de Impacto sobre o Meio Ambiente).
A Método Desenvolvimento, empresa responsável pelos projetos, vai recorrer contra a decisão.
No despacho, o juiz determina ainda que as empresas responsáveis constituam comissões para elaboração dos relatórios.
O Wet'n Wild informou, por meio de sua assessoria de imprensa, que não vê motivo para a ação judicial. A empresa anunciou que irá recorrer contra a decisão, que impede a inauguração do parque, prevista para sexta-feira.
O Playcenter, responsável pelo Great Adventure, foi procurado e não entrou em contato com a Folha até as 20h de ontem.
Divergência
A decisão do juiz confronta o parecer do secretário estadual de Meio Ambiente, Fábio Feldmann, que autorizou a construção dos dois parques sem o EIA-Rima.
O secretário de Meio Ambiente está em viagem ao Japão. Sua assessoria afirmou que só Feldmann poderia falar sobre o assunto.
Agora, o relatório de EIA-Rima terá de ser requerido pelos proprietários dos parques.
No caso do Wet'n Wild, o valor da multa é de R$ 161 mil por dia a partir da entrega da notificação.
O Great Adventure pagará multa diária de R$ 540.730 enquanto não formar a comissão para elaborar o relatório.
Caso os estudos do EIA-Rima (que não têm prazo para terminar) concluam que as obras trarão impacto nocivo ao ambiente, as obras serão definitivamente suspensas.

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