São Paulo, terça-feira, 2 de dezembro de 1997 |
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Rio terá aparelho que faz desmaiar
SERGIO TORRES
A lei número 2.724 e o decreto 23.342 assinados este ano pelo governador Marcello Alencar (PSDB) regulamentam o uso de equipamentos eletrônicos de defesa pessoal, desde que sofra perícia previamente pela Secretaria de Segurança. Em fase final, a perícia está sendo feita pelo Instituto de Criminalística Carlos Éboli, da Polícia Civil. O resultado será apresentado este mês à Secretaria de Segurança. Se aprovado, o aparelho será vendido por um preço entre R$ 500 e R$ 600. Importado do fabricante norte-americano (Air Taser Corporation) pela brasileira Exmar Representações, o Air Taser tem formato retangular (10 cm por 5 cm). O aparelho cabe nos bolsos. É usado em 49 países -EUA e Israel, por exemplo- como alternativa de defesa contra assaltantes. O Air Taser tem um botão que, ao ser acionado, dispara, por meio de sistema de ar comprimido, dois fios com pontas de metal que se estendem a até 5 m de distância. Ao bater no alvo, a fiação libera uma descarga elétrica que provoca desmaios de até 15 minutos. "Se a vítima notar que não vai ter tempo de fugir, pode ficar disparando contra o assaltante até a polícia chegar", disse à Folha Valdecy de Carvalho, sócio da Exmar. A violência transformou o carioca em cliente preferencial das firmas estrangeiras especializadas em equipamentos de segurança. Além do Air Taser, muitos outros aparelhos de proteção pessoal, industrial, patrimonial, bancária e de informática estarão expostos de amanhã até sexta-feira no Riocentro (centro de eventos na zona oeste do Rio). Empresas de dez países (EUA, Itália, Inglaterra, França, Argentina, Israel, África do Sul, Canadá, Taiwan e Brasil) mostrarão seus produtos na Security Brazil 97 - Feira Internacional de Segurança. Na área de proteção de propriedades, a novidade será um sistema de alarme por cabos sensores, que podem ser subterrâneos. Texto Anterior: Fim-de-semana é o 2º menos violento de 97 Próximo Texto: Motoristas sem tíquete ameaçam parar SP Índice |
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