São Paulo, terça-feira, 2 de dezembro de 1997
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Até aplicação não regatada pagará IR

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O governo definiu ontem como ficará a tributação sobre as aplicações em renda fixa a partir de 98, com novidades que permitirão uma arrecadação extra estimada em R$ 2,8 bilhões no primeiro ano e R$ 1,8 bilhão nos demais. A informação é do relator da MP (medida provisória) que altera as regras do IR, deputado Roberto Brant (PSDB-MG).
Com isso, espera-se compensar, com folga, a perda estimada de R$ 1,655 bilhão com as concessões feitas às pressões políticas contra o aumento do Imposto de Renda da Pessoa Física e o corte de incentivos regionais.
O Imposto de Renda sobre os ganhos nas aplicações de renda fixa vai subir de 15% para 20%, o que deverá gerar uma arrecadação extra de R$ 480 milhões.
Mas o que deve gerar maior receita é a mudança no regime de tributação. Hoje, o IR só é recolhido quando o dinheiro na aplicação é sacado. Agora, o recolhimento do imposto será mensal, até o décimo dia útil do mês seguinte, havendo saque ou não, segundo Brant.
Com isso, o governo espera uma receita adicional de R$ 1,32 bilhão. Logo na mudança do regime de recolhimento, em 98, o governo receberá mais impostos, decorrente da tributação sobre as aplicações já existentes.
O relator da MP disse que esse R$ 1 bilhão será cobrado à vista por decisão técnica do Banco Central. Segundo ele, sua proposta era parcelar essa cobrança em 12 vezes, mas houve resistência do BC.
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Brant disse que a arrecadação adicional irá compensar a perda com a redução dos cortes dos incentivos fiscais. Nos cálculos do governo, R$ 1,655 bilhão foi perdido com as concessões.

LEIA MAIS sobre a MP na pág. 2-6

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