São Paulo, terça-feira, 2 de dezembro de 1997
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Redutor da TR para dezembro deve ser fixado pelo BC em 1,47%

GABRIEL J. DE CARVALHO

GABRIEL J. DE CARVALHO; ALEX RIBEIRO
DA REDAÇÃO

O redutor da TR (Taxa Referencial) para dezembro deve ser fixado pelo Banco Central em 1,47%, o que representará um acréscimo de 0,32 ponto percentual sobre o de novembro.
Isso não significa, entretanto, que o redutor deste mês seja muito alto. O de novembro é que ficou muito baixo, em 1,15%, pois foi calculado com base nos juros da última semana de outubro, quando as taxas apenas iniciavam a trajetória de alta.
O cálculo do redutor já teve por base juros mais altos em todos os últimos cinco dias úteis de novembro.
Com redutor de 1,47%, a TR e a poupança do dia 1º deverão atingir 1,36% e 1,87%, respectivamente, no caso de uma TBF (Taxa Básica Financeira) de 2,85% para o mesmo dia. A TBF representa a média dos juros dos CDBs nos 30 maiores bancos que atuam no país.
É uma estimativa. TR e poupança podem ser um pouco diferentes porque as taxas dos CDBs oscilam conforme as necessidades de captação dos bancos, além do número de dias úteis.
O redutor de 1,47% é superior ao que vigorou por muito tempo, em 1995/96, e provocou sério esvaziamento da poupança. Era de 1,30% e só começou a cair em julho de 96 (ver gráfico acima) justamente para evitar a fuga da caderneta.
Só que, naquela época, o redutor era fixo. Agora, é móvel. Varia todo mês conforme o tamanho dos juros dos CDBs, o que impede as fortes distorções do passado.
Equilíbrio
O Banco Central, segundo Sérgio Darcy, diretor de Normas, está preocupado em manter o equilíbrio entre as várias aplicações e a poupança, com o objetivo de evitar que o aumento do IR provoque migrações de dinheiro de um investimento para outro. A caderneta é isenta de IR.
"É preciso manter a poupança, fazer com que as pessoas continuem aplicando", disse Darcy.
Ao promover um recuo na alíquota do IR, aumentando-a para 20%, em vez de 22%, o governo recompõe pelo menos parte da rentabilidade que poderia ser perdida pelos CDBs e pelos fundos.
Hipóteses
As aplicações em FIFs (Fundos de Investimento Financeiro) de 60 dias, entretanto, devem se manter mais atraentes do que a poupança.
Tomando como parâmetro CDI (juro interbancário) de 2,96% para dezembro, como projeta o mercado futuro da BM&F, taxa de administração de 3% ao ano e IR de 20% sobre o rendimento, um FIF de 60 dias renderia 2,17% líquidos.
É um mero exemplo para comparação, já que o saque com juros no FIF de 60 dias iniciado ontem só ocorrerá em fevereiro.
Se o Imposto de Renda for cobrado proporcionalmente, o FIF de 60 dias renderia mais. O rendimento decorrido em dezembro seria taxado com alíquota de 1,15%, e só o de janeiro pagaria os 20% do Imposto de Renda.
Em dezembro, até FIF de 30 dias poderá bater a poupança porque o saque no início de janeiro teria IR ainda de 15%, se mantida a proporcionalidade.
Mesmo com o compulsório de 5%, o FIF-30 renderia 2,17%, na hipótese de CDI em 2,96% e taxa de administração de 3% ao ano. Com imposto de 20% no resgate, a taxa líquida desse FIF hipotético seria de 2,05%.

Colaborou Alex Ribeiro, da Sucursal de Brasília

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