São Paulo, terça-feira, 2 de dezembro de 1997
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Devolução de ações pode ser suspensa

MAURICIO ESPOSITO
DA REPORTAGEM LOCAL

O Ministério Público do Estado de São Paulo requereu ontem à Justiça a reapreciação do pedido de liminar para suspender a devolução das ações da Telesp aos assinantes dos planos de expansão do ano passado.
O Ministério Público afirma que as regras para a devolução das ações, que começa no próximo dia 10, prejudicam os assinantes que quitaram seus planos a partir de 25 de agosto de 1996.
Os assinantes que quitaram os planos antes de 25 de agosto receberão 6.430 ações preferenciais nominativas da Telesp, que valiam cerca de R$ 1.900 na última sexta-feira. Os assinantes que quitaram seus planos depois de 25 de agosto de 1996 receberão 3.460 ações, cujo valor de venda é de aproximadamente R$ 1.000.
O pedido de liminar já havia sido recusado uma vez pela Justiça.
Agora, com a proximidade da data marcada pela Telesp para a devolução das ações, o Ministério Público entendeu que caberia um pedido de reapreciação. A intenção é suspender a devolução até que a Justiça julgue a questão.

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