São Paulo, quarta-feira, 3 de dezembro de 1997
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Constituição prevê redução com acordo

MARCOS CÉZARI
DA REPORTAGEM LOCAL

A redução da jornada de trabalho de uma categoria profissional com a consequente redução salarial só é possível por meio de acordo ou convenção coletiva. Para isso, é fundamental a participação do sindicato de cada categoria profissional.
Segundo Octávio Bueno Magano, professor de direito do trabalho da USP (Universidade de São Paulo), a redução do trabalho e do salário está prevista no artigo 7º, inciso VI, da Constituição Federal.
Esse dispositivo constitucional estabelece que "são direitos dos trabalhadores urbanos e rurais, além de outros que visem à melhoria de sua condição social, irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo".
A redução da jornada e do salário é boa para o país, afirma o professor. "Como a globalização é um processo irreversível, isso traz risco maior de desemprego. Logo, é preferível que cada um trabalhe menos, receba menos, mas mantenha o emprego."
Esse sistema não é novidade em outros países, lembra Magano. Países europeus, como a Espanha e a França, já adotam essa prática como forma de reduzir o desemprego.
O professor diz que há um projeto de lei no Congresso Nacional prevendo a redução também dos encargos sociais -o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), por exemplo, cairia dos atuais 8% para 2%.
Nesse caso, ressalta Magano, por se tratar de direitos sociais, a redução somente será possível desde um projeto de lei seja aprovado pelo Congresso e depois seja sancionado pelo presidente da República.

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