São Paulo, quinta-feira, 4 de dezembro de 1997
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Receita se nega a esclarecer dúvidas

DENISE CHRISPIN MARIN
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A aprovação do aumento do Imposto de Renda sobre aplicações financeiras de renda fixa ou variável pelo Congresso foi seguida de silêncio da Receita Federal, que se negou ontem a dar explicações.
Em comparação com o texto original, a nova versão da medida provisória 1.602 traz alterações em pelo mincentivos fiscais, o abrandamento do aumento que se pretendia no Imposto de Renda de pessoas físicas e mudanças nos benefícios a entidades filantrópicas.
No conjunto, foram introduzidos outros nove artigos que tratam exclusivamente da tributação de aplicações financeiras.
Isenções
Uma das dúvidas que a Receita Federal ajuda a manter, ao evitar dar explicações sobre o que foi aprovado pelo Congresso, é a relacionada com os rendimentos e ganhos líquidos que estarão isentos do Imposto de Renda.
Com base na nova versão que será sancionada nos próximos dias, o leitor poderia interpretar que as aplicações em renda variável estariam favorecidas. Outra interpretação é que o texto trata especificamente de transferências internas nas carteiras dos fundos.
O artigo 32 também contrariou a informação divulgada na última segunda-feira pelo relator, Roberto Brant (PSDB-MG), de que o recolhimento do Imposto de Renda sobre aplicações de renda fixa passaria a ser mensal.
O texto diz que a apuração será diária e que o recolhimento será semanal -no terceiro dia útil da semana seguinte. Trata-se de algo semelhante ao que ocorre com a arrecadação da CPMF (Contribuição Provisória sobre Movimentação Financeira).
Transição
Até que o texto seja esmiuçado, permanece a interpretação de que o aumento das alíquotas para 20% passa a vigorar apenas em 1º de janeiro de 1998.
Isso significa que aplicações de 60 dias em renda fixa feitas em 1º de dezembro, por exemplo, terão os rendimentos até 31 de dezembro tributados em 15%. Depois disso, o IR sobre o rendimento bruto será de 20%.
Assim como acontece hoje, os saques antes do vencimento do prazo perdem o rendimento. Mas não está confirmado se haverá tributação integral -como se tivesse cumprido o prazo- e se esse ônus será do banco ou do aplicador.

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