São Paulo, domingo, 7 de dezembro de 1997
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Prazo para fazer adesão ao Simples vai até o dia 31

FREE-LANCE PARA A FOLHA

As pequenas e microempresas que querem passar a recolher impostos pelo esquema unificado do Simples, em 98, têm até o dia 31 para fazer a adesão. A opção deve ser feita sempre no ano anterior.
O empresário precisa preencher um termo de opção, disponível nas agências da Receita Federal.
O Simples (Sistema Integrado de Pagamento de Impostos e Contribuições das Pequenas e Microempresas) reúne oito impostos, entre eles o Imposto de Renda, o INSS patronal e o IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados).
O ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços), recolhido pelo Estado, e o ISS (Imposto sobre Serviços), cobrado pelos municípios, só fazem parte do Simples em algumas regiões.
Os governos estaduais e municipais precisam aderir ao sistema para que as empresas possam utilizar o pagamento único.
O Estado e o município de São Paulo ainda estão fora.
Segundo Osmar Reis Azevedo, 43, especialista em tributos do Grupo IOB, muitos Estados e municípios devem assinar convênio no próximo ano.
"Os governos esperaram para ver os resultados do primeiro ano. Como a aceitação foi boa, devem começar a aderir."
O Simples prevê recolhimento de 3%, para empresas com faturamento de até R$ 60 mil por ano. O valor e o percentual se referem à renda bruta acumulada mês a mês.
As micro que faturam acima desse valor e até R$ 90 mil recolhem 4%. Até R$ 120 mil, a taxa é de 5%.
Pelas regras normais, a tributação das micro e pequenas empresas varia de 4,81% a 8,41%.
Outra vantagem do sistema é que a empresa fica dispensada de fazer parte da escrituração contábil, exceto o livro-caixa e o inventário.
Azevedo, no entanto, aconselha os empresários a fazer as contas na ponta do lápis antes de aderir ao imposto unificado.
"Talvez não compense para quem não recolhe IPI e paga pouco ao INSS, porque tem um pequeno número de funcionários", explica.
Estão excluídas do Simples sociedades anônimas, instituições financeiras (inclusive "factorings") e sociedades civis de profissões regulamentadas, como de engenheiros, médicos e dentistas.
Também estão fora as firmas que trabalham com locação, administração, limpeza e conservação de imóveis e vigilância.

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