São Paulo, segunda-feira, 8 de dezembro de 1997 |
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LIVROS JURÍDICOS
WALTER CENEVIVA
Edson José Rafael, do Ministério Público de São Paulo, lança "Fundações e Direito", quinta-feira, a partir das 19h30, no Salão Cultural da Faap (rua Alagoas, 903). Antes de resenhar cinco livros, recomendo as revisões de Roberto Rosas para seu "Direito Processual Constitucional" e de Joel Dias Figueira Junior e Mauricio Antonio Ribeiro Lopes para os "Comentários à Lei dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais", ambos para a "Revista dos Tribunais". Condomínio - J. Nascimento Franco, Revista dos Tribunais, 315 páginas, R$ 31,00. Respeitada autoridade na matéria, o escritor trata da administração e de suas responsabilidades no condomínio. Dá especial atenção ao síndico, às assembléias e ao conselho consultivo. Examina a disciplina do uso dos edifícios e suas despesas, terminando com procedimentos judiciais. Competência da Câmara Especial do Tribunal de Justiça de São Paulo - Rui Stoco, Revista dos Tribunais, 223 páginas, R$ 22,00. A utilidade desse trabalho transcende os limites paulistas. Traz jurisprudência e notas sobre competência, suspeição e impedimento, além de processos da jurisdição da infância e recursos disciplinares de serventuários judiciais e extrajudiciais. Criminologia Crítica e Crítica do Direito Penal - Alessandro Barata, Editora Revan, 254 páginas, R$ 28,00. Em tradução de Juarez Cirino dos Santos, esse livro é uma introdução à sociologia do direito penal. Propõe a extinção das cadeias e a participação da sociedade para reduzir os efeitos da marginalização dos condenados. Carlos Henrique Abrão atualizou a obra de seu pai, escrita em 1979. Trata dos meios usados pela massa falida para recuperar bens saídos indevidamente de seu patrimônio. Citações dos melhores autores reforçam o conteúdo doutrinário do texto. A Intuição e o Direito - Luiz Antonio Rizzatto Nunes, Del Rey, 248 páginas, R$ 22,00. Rizzatto Nunes, professor da PUC/SP, incursiona pelo pensamento de Henri Bergson (1859-1941), aplicando-o à ciência jurídica. No entender do autor, a intuição é capaz de liberar o espírito vivo do direito. Texto Anterior: Universidade comunitária quer apoio do Legislativo Próximo Texto: Marisa Monte leva 140 mil ao Ibirapuera Índice |
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