São Paulo, sábado, 13 de dezembro de 1997
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TJ susta inquérito criminal contra Maluf

LUIS HENRIQUE AMARAL
DA REPORTAGEM LOCAL

O 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Amador da Cunha Bueno Netto, concedeu habeas corpus ontem sustando o inquérito policial do Frangogate.
O inquérito investigava a suposta venda de frangos superfaturados por parte de empresas de parentes do ex-prefeito Paulo Maluf (PPB) para a Prefeitura de São Paulo.
O habeas corpus foi solicitado pelos advogados de Maluf em nome do ex-prefeito, de sua mulher, Sylvia, e da filha do casal Ligia. O marido de Ligia, Maurilio Curi, também foi beneficiado. A decisão também atinge o prefeito Celso Pitta e sua mulher, Nicéa.
O inquérito policial havia sido solicitado pelo promotor de Justiça Carlos Eduardo Fonseca da Matta, do Ministério Público Estadual. Ele estava sob responsabilidade do delegado Arlindo Orsomarzo, do Decon (Departamento de Polícia do Consumidor).
O inquérito ficará suspenso até que o mérito do pedido de arquivamento seja julgado pelo TJ.
O desembargador Cunha Bueno fundamenta sua decisão na afirmação de que o inquérito policial é "inócuo": "Desnecessária e inócua a instauração de inquérito policial, de vez que todas as provas eventualmente necessárias para a instauração da ação penal vêm se produzindo no inquérito civil".
O inquérito civil citado foi o que gerou denúncia do Ministério Público, que foi aceita pela Justiça. A ação está tramitando na 2ª Vara da Fazenda Pública de São Paulo.
Em sua decisão, o desembargador afirma que o promotor Fonseca da Matta declarou à imprensa o propósito de "chamar os pacientes à responsabilidade penais, como incursos nos crimes de prevaricação, peculato e corrupção".
Assim, estaria havendo "açodamento com a precipitada imputação de delitos aos pacientes". Para ele, o "procedimento importa em evidente constrangimento, tendo sido inócua e desnecessária a instauração de inquérito policial".
Cunha Bueno cita outra declaração que teria sido dada pelo promotor à imprensa para justificar sua decisão: "Não há justa causa para impedir os pacientes à instância policial, mesmo porque, segundo declarações do promotor, 'as provas existentes nos autos já são suficientes para a abertura de processo criminal contra os favorecidos no negócio, mesmo sem o depoimento deles"', afirma.
Para ele, "se o Ministério Público já dispõe de elementos para oferecer a denúncia, não havia necessidade de instauração de inquérito". Cunha Bueno destaca ainda em sua decisão que Maluf, Sylvia, Pitta e Nicéa são "pessoas conhecidas no mundo político e em toda a sociedade" e que "não tem sentido compeli-los a comparecerem a uma repartição policial como se fossem meros delinquentes".

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