São Paulo, terça-feira, 16 de dezembro de 1997
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Advogados divergem sobre decisão

DA REPORTAGEM LOCAL

O presidente do Instituto Brasileiro de Ciências Criminais, Sérgio Salomão Shecaira, afirma que a existência de inquérito civil não é razão suficiente para impedir a instauração de inquérito criminal.
Na sexta-feira, o 2º vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Amador da Cunha Bueno Netto, suspendeu inquérito criminal que apura a compra de frango supostamente superfaturada pela Prefeitura de São Paulo sob o argumento de que o caso já foi investigado em outro inquérito de natureza civil.
"Em princípio, o objetivo do inquérito civil é saber se há responsabilidade que justifique eventual indenização. No penal, a intenção é saber se foi cometido um crime. São esferas diferentes", diz.
"O que causa perplexidade é que o fundamento que li pelos jornais é muito fraco", diz Shecaira.
Cunha Bueno decidiu que o inquérito penal era "inócuo" por já existir outro inquérito civil.
"Bom senso"
Luiz Flávio D'Urso, presidente da Associação Brasileira dos Advogados Criminalistas, discorda de seu colega.
D'Urso diz que o desembargador terá tomado uma decisão de "bom senso" se realmente os elementos necessários à apresentação da ação penal já estiverem presentes no inquérito de natureza civil.
"O Ministério Público pode oferecer ação penal independentemente de inquérito policial, desde que tenha elementos de convencimento para tanto", diz D'Urso.
Em sua opinião, a suspensão do inquérito penal é uma decisão de "economia processual", na medida em que evitaria a investigação do mesmo fato por dois inquéritos diferentes.
Segundo D'Urso, a lei exige a presença de "justa causa" para instauração de inquérito criminal. E ela não existiria na hipótese de já existirem os elementos necessários ao início da ação penal, independentemente de inquérito.
Provisória
Shecaira ressalta que a decisão do desembargador de suspender o inquérito tem natureza provisória.
O caso será agora distribuído para uma das câmaras do Tribunal de Justiça. Na câmara, ele será analisado por três desembargadores, que poderão ou não manter a decisão de Cunha Bueno.

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