São Paulo, quarta-feira, 17 de dezembro de 1997
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Adultério pode deixar de ser crime

Três legislações devem ser reformuladas

SILVANA DE FREITAS
DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O ministro Marco Aurélio de Mello, do STF (Supremo Tribunal Federal), defendeu ontem a desclassificação do adultério e da sedução como crimes, entre as mudanças que considera necessárias na legislação penal.
O ministro da Justiça, Iris Rezende, instalou ontem três comissões de advogados que vão sugerir a atualização dos códigos Penal e de Processo Penal e da Lei de Execução Penal, todos da década de 40.
Segundo Marco Aurélio, "chega a ser ingenuidade ou hipocrisia (manter a sedução e o adultério no Código Penal), porque não vemos, nos tempos atuais, condenações por esses motivos", disse.
"As consequências da vida conjugal discrepante devem ficar restritas ao campo civil, com a possibilidade de perda da guarda dos filhos na separação judicial", acrescentou.
Marco Aurélio é autor do polêmico voto que permitiu, no ano passado, a absolvição do encanador Márcio Luiz de Carvalho, que havia sido condenado por estupro por ter mantido relação sexual com uma menina de 12 anos.
O ministro Vicente Cernicchiaro, do Superior Tribunal de Justiça, que vai coordenar uma comissão criada para propor mudanças no Código Penal, defende que os dois crimes sejam disciplinados por leis especiais.
O debate relativo ao Código Penal inclui a redução da responsabilidade penal de 18 para 16 anos, punição por crimes transnacionais como lavagem de dinheiro e a adoção de penas alternativas.
Esse código define os crimes e as penas. O outro disciplina o processo até a condenação ou absolvição. A Lei de Execução Penal estabelece os procedimentos para redução da pena, progressão de regime (por exemplo, do regime fechado para semi-aberto) e ressocialização.
Os projetos de lei deverão ser encaminhados até março ao Congresso. O governo espera a aprovação no ano que vem.
Omissão do Estado
Presentes à cerimônia de instalação das comissões, Marco Aurélio e o presidente do Supremo, Celso de Mello, cobraram maior responsabilidade do Estado no combate à criminalidade e no respeito a direitos fundamentais do indivíduo, como o de defesa.

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