São Paulo, sábado, 20 de dezembro de 1997
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STF deve frear aumentos de servidores

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

O Supremo Tribunal Federal deve frear os aumentos de salário que os funcionários públicos da União estão conseguindo com juízes federais de primeira instância. Os ministros do STF serão os árbitros de uma batalha silenciosa entre a área econômica do governo e o próprio Poder Judiciário da União.
O STF terá de decidir se proíbe autorizações de aumento. Alguns casos são retroativos a 93 e 94.
Os juízes utilizam um instrumento chamado tutela antecipada para determinar o pagamento no primeiro exame do pedido, antes mesmo de a ação percorrer outras instâncias judiciais.
A área econômica do governo está descumprindo as decisões. Afirma que o aumento nos gastos de cada órgão público tem de ser compensado com mais receita.
Há funcionários do Tesouro com ordem de prisão por esse motivo. O governo espera que o Supremo julgue logo liminar em uma ação que ajuizou sobre esse assunto.
Também está tramitando no STF um pedido de impeachment contra os ministros Pedro Malan (Fazenda) e Luiz Carlos Bresser Pereira (Administração), por descumprimento de decisões judiciais.
Na semana passada, a discussão inicial entre os ministros sobre a liminar pedida pelo governo sinalizou decisão favorável à área econômica. O julgamento foi adiado, quando havia quatro votos pelo atendimento do pedido do Executivo e nenhum contrário.
O ministro Marco Aurélio de Mello pediu vista do processo -discordou dos votos anteriores ao dele. O julgamento só deve ser retomado em fevereiro, após o recesso do Judiciário.
O governo ajuizou um tipo de ação criada pela Constituição de 1988 e que tem a vantagem de vincular a decisão do STF às das instâncias inferiores. Foi pedida a concessão de liminar.
Trata-se de uma ação declaratória de constitucionalidade, para a qual é previsto o efeito vinculante (mecanismo que obriga os juízes a seguir as decisões do Supremo).
A Constituição criou essa ação, mas foi omissa quanto à concessão de liminar (de caráter provisório) e só previu expressamente o efeito vinculante em decisões definitivas.
A tendência da maioria dos ministros do Supremo é admitir a liminar nesse tipo de ação e aplicar a ela o efeito vinculante.
Desde fevereiro, quando o STF reconheceu o direito de dez servidores civis do Executivo ao reajuste salarial de 28,86%, a batalha está deflagrada entre juízes da primeira instância e o governo.
O governo baixou uma MP (medida provisória), que foi desrespeitada pelos juízes federais.
Agora, o governo quer que o STF declare a constitucionalidade da medida provisória na ação que vinculará a decisão do Supremo às das demais instâncias.

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