São Paulo, sábado, 20 de dezembro de 1997
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Para entender o caso

. Os primeiros 10
Em fevereiro deste ano, o STF (Supremo Tribunal Federal) reconheceu o direito de dez servidores civis do Poder Executivo da União ao reajuste salarial de 28,86%, retroativo a janeiro de 1993, abrindo precedente para milhares de casos
. Vitórias na 1ª instância
Muitos juízes federais da primeira instância da Justiça Federal passaram a conceder tutela antecipada (uma espécie de liminar) em ações do funcionalismo pela obtenção do mesmo reajuste
. MP contém vitórias
Em março, o governo baixou uma medida provisória, já convertida em lei, proibindo a concessão de tutela antecipada sempre que houver risco de lesão aos cofres públicos (por exemplo, aumentos salariais do funcionalismo)
. STF não suspende MP
O Supremo reconheceu indiretamente a validade dessa norma, ao negar liminar que a suspenderia. Mesmo assim, os juízes da primeira instância continuaram concedendo tutelas antecipadas
. Pressão pelo efeito vinculante
Em novembro último, o governo ajuizou uma ação para que o Supremo, se for reconhecida em definitivo a validade da norma da MP, obrigue todos os juízes das instância inferiores a acatar essa decisão, isto é, a aplicar o efeito vinculante. O governo ajuizou a ação com pedido de liminar -isto é, pediu que o STF se manifeste antes mesmo de julgar o mérito
. O que é a ação
A ação que o governo ajuizou no STF chama-se ação declaratória de constitucionalidade. Ao contrário da ação direta de inconstitucionalidade, ela tem efeito vinculante (mecanismo pelo qual os juízes das instâncias inferiores ficam obrigados a seguir o entendimento adotado pelo Supremo)
. Julgamento suspenso
O julgamento da liminar, requerida pelo governo nessa ação, foi suspenso na semana passada porque o ministro Marco Aurélio de Mello pediu vista do processo. Três ministros já haviam votado pela concessão da liminar, com a adoção do efeito vinculante, embora a Constituição só preveja esse mecanismo para as decisões definitivas (mérito)

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