São Paulo, sábado, 20 de dezembro de 1997
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Projetos de lei propõem mudanças no júri popular

EUNICE NUNES
ESPECIAL PARA A FOLHA

Tramitam no Congresso vários projetos de lei propondo alterações no tribunal do júri. Os pontos mais importantes e polêmicos são: a extinção do libelo (peça acusatória preparada para o plenário), o julgamento de acusado ausente e a simplificação do questionário feito aos jurados.
Segundo a Constituição, o júri tem competência para julgar os crimes dolosos (intencionais) contra vida, tentados ou realizados: homicídio, aborto, infanticídio (mãe contra filho recém-nascido) e induzimento ao suicídio.
Entre as propostas de mudança que estão no Congresso, a única que parece ser consensual é a simplificação do questionário a ser respondido pelos jurados.
Como as perguntas são feitas por técnicos (juízes, advogados e promotores, muitas vezes a linguagem usada é incompreensível para pessoas leigas. E se o jurado não consegue entender a pergunta, pode dar uma resposta equivocada e provocar uma injustiça.
"Como é que uma pessoa comum pode responder, por exemplo, sobre legítima defesa putativa (o acusado reagiu a uma situação que não era verdadeira, pensando que a realidade era outra)?", indaga Luiz Flávio Borges D'Urso, advogado criminalista.
José Ruy Borges Pereira, juiz presidente do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, diz que as questões devem procurar saber apenas se os jurados consideram o acusado culpado e em que medida.
René Ariel Dotti, professor de direito penal da Universidade Federal do Paraná, diz que são necessárias apenas três perguntas: 1) se houve o fato criminoso e se a vítima morreu em virtude do que aconteceu (disparos, facadas etc); 2) se houve autoria ou participação do acusado no fato; 3) se o réu deve ser condenado.
Quanto à supressão do libelo acusatório, as opiniões dividem-se. D'Urso defende a manutenção do libelo: "É muito importante para a defesa, pois é ele que dá os limites da acusação".
Borges Pereira entende que não há necessidade de libelo se a pronúncia (sentença do juiz que manda o caso a júri) determinar claramente qual o crime a ser julgado.
"A pronúncia é suficiente. O libelo é inútil. Sem ele o julgamento será mais ágil", afirma Dotti.
O julgamento de réu ausente também é fonte de discordâncias. Dotti é um dos que defendem essa proposta. Para ele, a proibição de fazer o júri sem a presença do acusado é uma "usina de prescrição" (extinção da punibilidade).
"O réu não é julgado porque não aparece e o crime de que é acusado acaba prescrevendo. Se o advogado estiver presente dá para realizar o julgamento", diz.
Borges Pereira só concorda se o réu tiver sido pessoalmente intimado a comparecer ao julgamento. "Se assim mesmo não aparecer, será por opção pessoal".
Já D'Urso diz que não é possível o julgamento de réu ausente. "Os jurados fazem uma análise corporal do acusado. Eles levam em conta sua postura, seu olhar. Isso é importante para a decisão que vão tomar", afirma.

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