São Paulo, sábado, 20 de dezembro de 1997 |
Texto Anterior |
Próximo Texto |
Índice
Brasileiro não gosta de ser jurado
ESPECIAL PARA A FOLHA especial para FolhaO tribunal do júri é composto por 7 jurados, sorteados entre 21 convocados, desde que presentes, no mínimo, 15. A lei permite, tanto à defesa como à acusação, a recusa imotivada de até três jurados. Com justificativa, não há limite para as recusas. Hoje, muitas pessoas pedem para serem dispensadas. O maior motivo é o medo de perder o emprego. "Isso cria uma situação embaraçosa para quem tem de fazer a escolha. Às vezes, cinco pedem para sair, mas só é possível rejeitar três. Os dois que sobram podem ficar contrariados, o que pode influir no julgamento", diz Luiz Flávio Borges D'Urso, advogado criminalista. Ele defende a criação de uma audiência prévia, antes do julgamento, para que defesa e acusação conheçam melhor os jurados e possam fazer uma escolha mais criteriosa. "Hoje recusa-se pela cara, pela profissão, o que é muito precário. É preciso evitar também repetir os jurados", afirma. Segundo José Ruy Borges Pereira, juiz presidente do 1º Tribunal do Júri de São Paulo, ninguém quer ser jurado. "É preciso faltar ao trabalho. O patrão reclama. E numa conjuntura recessiva, de crescente índice de desemprego, o temor das pessoas cresce. Além disso, o jurado brasileiro não ganha para exercer essa função". O 1º Tribunal do Júri de São Paulo realiza oito júris por dia. Para isso, convoca 3.360 jurados por mês. O tribunal trabalha com uma lista de 10 mil pessoas. Texto Anterior: Projetos de lei propõem mudanças no júri popular Próximo Texto: D. Pedro instituiu o júri no Brasil Índice |
Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress. |