São Paulo, sábado, 20 de dezembro de 1997
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Contrato da 'light' exige mais atenção

GABRIEL J. DE CARVALHO
DA REDAÇÃO

O futuro mutuário da carteira hipotecária "light", modalidade de financiamento imobiliário aprovada na quinta-feira, pagará uma prestação mais baixa do que no SFH tradicional por causa do seguro mais barato, mas deve ficar atento com os termos do contrato.
Apesar de os juros serem de 12% ao ano (mais TR), igual ao limite no SFH, o contrato é semelhante ao da carteira hipotecária normal.
O reajuste será mensal, pela TR, porém sem cláusulas que resguardem o mutuário de eventual descompasso entre renda e prestação.
No SFH, o reajuste em contratos pelo PCR (Plano de Comprometimento da Renda), modalidade que vem atendendo à classe média desde 1993, também é mensal e pela TR. A prestação, entretanto, pode ser rebaixada toda vez que comprometer mais de 30% da renda.
Quando isso ocorre, a diferença pode ser acertada após a data-base do mutuário ou incorporada à dívida, alongando-se o prazo.
Mesmo não tendo uma cláusula desse tipo, eventual aperto financeiro do mutuário da "light" certamente será contornado numa renegociação, afirma Milton Monteiro, vice-presidente do banco Itaú, que já oferece a "light".
"O objetivo nunca é retomar o imóvel", diz ele.
Fábio de Araújo Nogueira, diretor do BankBoston, concorda. A imagem de que qualquer inadimplência leve a uma ação para retomada do imóvel é equivocada, diz ele. "Todos os bancos apresentam alternativas ao cliente."
Ele e Monteiro dizem que a "light" vai atender principalmente aos profissionais autônomos, que não tinham como comprovar renda no sistema tradicional. O assalariado pode optar pelo PCR.
"O PCR restringe as possibilidades de contratação", diz Monteiro.
A questão da renda também amarra o PCR porque os bancos, para evitar que o limite de 30% seja logo estourado, exigem que a prestação inicial comprometa entre 20% e 25%. Com isso, os candidatos a mutuário precisam comprovar renda mais elevada.
Na "light", afirma Monteiro, não há necessidade de comprovação de renda como no SFH. O banco vai analisar as condições gerais do cliente, seu cadastro etc.
A prestação na "light" ficará mais baixa porque os seguros de vida e de danos físicos ao imóvel podem ser negociados livremente no mercado. No SFH o seguro é tabelado e bem mais caro.
Monteiro estima em cerca de 7% a diferença nas prestações. Enquanto no SFH os dois seguros equivalem a cerca de 15% do valor da prestação básica, na "light" ficam em torno de 7%.

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