São Paulo, sábado, 20 de dezembro de 1997
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Encol consegue concordata

LAURO VEIGA FILHO
FREE-LANCE PARA A AGÊNCIA FOLHA, EM GOIÂNIA

O juiz Avenir Passo de Oliveira, 46, da Vara de Falências e Concordatas do Tribunal de Justiça de Goiás, deferiu ontem o pedido de concordata apresentado pela construtora Encol em 24 de novembro .
Segundo o juiz, a sentença paralisa todos os processos de falência contra a empresa, que terá agora dois anos para honrar dívidas quirografárias (sem garantias reais) no valor de R$ 150 milhões.
Em sua sentença, Oliveira indeferiu também um pedido de falência proposto pelo Ministério Público de Goiás, que havia acusado a empresa de tentar escapar da Justiça por meio fraudulento ao mudar sua sede de Brasília para Goiânia em outubro deste ano.
"O que me convenceu foi basicamente a situação apresentada pela empresa, que sustenta ativos superiores aos passivos, sua tradição no mercado e o impacto social que sua falência poderia gerar, penalizando 42 mil mutuários e 6.000 empregados", disse o juiz.
A empresa continuará funcionando normalmente, administrada, no dia-a-dia, por sua diretoria atual, que passa a ser fiscalizada por um comissário nomeado pelo juiz.
A partir de segunda-feira, informações sobre a Encol estarão na Internet pelo endereço www.porto soft.com.br/encol.

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