São Paulo, sábado, 20 de dezembro de 1997 |
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Encol consegue concordata
LAURO VEIGA FILHO
Segundo o juiz, a sentença paralisa todos os processos de falência contra a empresa, que terá agora dois anos para honrar dívidas quirografárias (sem garantias reais) no valor de R$ 150 milhões. Em sua sentença, Oliveira indeferiu também um pedido de falência proposto pelo Ministério Público de Goiás, que havia acusado a empresa de tentar escapar da Justiça por meio fraudulento ao mudar sua sede de Brasília para Goiânia em outubro deste ano. "O que me convenceu foi basicamente a situação apresentada pela empresa, que sustenta ativos superiores aos passivos, sua tradição no mercado e o impacto social que sua falência poderia gerar, penalizando 42 mil mutuários e 6.000 empregados", disse o juiz. A empresa continuará funcionando normalmente, administrada, no dia-a-dia, por sua diretoria atual, que passa a ser fiscalizada por um comissário nomeado pelo juiz. A partir de segunda-feira, informações sobre a Encol estarão na Internet pelo endereço www.porto soft.com.br/encol. Texto Anterior: STF suspende uma medida do pacote fiscal Próximo Texto: Contrato da 'light' exige mais atenção Índice |
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