São Paulo, terça-feira, 23 de dezembro de 1997
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Regras para imprensa variam entre países

DA REPORTAGEM LOCAL

Levantamento realizado pela Folha em seis países mostra que não há homogeneidade na forma como a atividade da imprensa é regulamentada.
Alguns países, como Portugal e França, adotam uma Lei de Imprensa específica para controlar as atividades da mídia.
No extremo oposto, o Reino Unido prefere o sistema de auto-regulamentação, pelo qual um Código de Prática da Imprensa criado pelas empresas estabelece as regras para a atuação dos jornalistas.
Entre os dois modelos estão México e Argentina, que não possuem Lei de Imprensa específica e adotam o Código Penal para punir os crimes de imprensa.
Nos Estados Unidos, todo o sistema legal é regido pela "common law". Não há códigos consolidados e as decisões judiciais criam precedentes que orientam os julgamentos futuros. Dentro desse modelo, não há Lei de Imprensa, mas os juízes têm liberdade para estabelecer indenizações pesadas.
Crime
Os diferentes modelos se refletem obviamente na forma como eventuais falhas na atividade jornalística são punidas.
Em 4 dos 6 países existe a pena de prisão para crimes de imprensa -prevista no Código Penal ou na Lei de Imprensa. Esses países são Argentina, França, México e Portugal. Nos Estados Unidos e no Reino Unido não há pena de prisão para crimes de imprensa.
Na Argentina, a invasão de privacidade ou de intimidade é crime punível com prisão de sete meses a três anos. Existe disposição semelhante na legislação de Portugal.
A Constituição mexicana estabelece que um dos limites à atividade da imprensa é o respeito à vida privada. Os jornais franceses não podem publicar, sem autorização, fotos ou declarações obtidas em locais privados.
Ainda que as informações sejam verdadeiras, os jornalistas podem ser processados.
A Constituição brasileira prevê que são invioláveis a intimidade e a privacidade, mas a violação não é considerada crime por lei.
O delito de invasão de privacidade está previsto no projeto de Lei de Imprensa que está em tramitação no Congresso Nacional.
Tablóides
O Reino Unido talvez seja o país que melhor represente o conflito entre vida privada e a imprensa.
Os tablóides britânicos realizam uma cobertura implacável da família real, que arrefeceu um pouco depois da morte da princesa Diana, há dois meses e meio.
Ironicamente, o mesmo público que consome avidamente os tablóides defende limites à atuação da imprensa.
Pesquisa publicada no dia 12 de novembro pelo jornal "The Guardian" mostrou que 80% dos britânicos são favoráveis a uma legislação que proteja a vida privada de personalidades públicas da atuação da mídia.
Um índice ainda maior de entrevistados defendeu uma lei para proteger a vida privada de integrantes da família real.
Indenizações A adoção da pena de prisão para crimes de imprensa não é sinônimo de penalidades severas.
A Justiça dos Estados Unidos, onde não há pena de prisão, é a que tem estabelecido as condenações mais altas contra a imprensa.
Neste ano, o jornal econômico "The Wall Street Journal" foi condenado a pagar indenização de US$ 222,7 milhões a uma empresa. O valor foi posteriormente reduzido a US$ 22,7 milhões.
O júri que analisou o caso considerou que cinco afirmações de uma reportagem publicada pelo jornal em outubro de 1993 eram difamatórias. A empresa sustentou que a reportagem provocou sua falência.
Nesse caso, a condenação teve caráter de indenização por dano material e não moral.
Em 1986, uma emissora de TV de Dallas já havia recebido uma conta salgada: US$ 58 milhões. A rede de televisão ABC saiu-se um pouco melhor e pagou US$ 10 milhões no ano passado.
Nenhum dos países adota limites para as indenizações pagas por dano moral -aquele que não pode ser materialmente quantificado, por atingir bens intangíveis, como a honra e a imagem.

LEI MAIS sobre Lei de Imprensa à pág. 1-10

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