São Paulo, terça-feira, 23 de dezembro de 1997
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Brasil, França e Portugal têm modelos semelhantes

DA REPORTAGEM LOCAL; DE PARIS; DE LISBOA

O modelo adotado no Brasil para regulamentar a atividade da imprensa é mais próximo do francês e do português: há uma Lei de Imprensa e os delitos de opinião são punidos com pena de prisão.
O Congresso Nacional discute desde 1991 o texto de uma nova Lei de Imprensa para substituir a atual, sancionada durante o regime militar e impregnada da Doutrina de Segurança Nacional.
Entre outras coisas, a lei em vigor permite a apreensão de publicações por ordem do Ministério da Justiça quando houver incitação à "subversão da ordem política e social" e ofensa à "moral pública e aos bons costumes".
Para os especialistas, esse dispositivo deixou de ter eficácia com a Constituição de 88, que acabou com a censura. De qualquer forma, essa parte da lei não foi até hoje declarada inconstitucional.
O projeto que está em tramitação no Congresso foi aprovado no dia 14 de agosto pela Comissão de Constituição e Justiça da Câmara (ver quadro na pág. 1-9).
O relator do projeto, deputado Vilmar Rocha (PFL-GO), propõe o fim da pena de prisão para os crimes contra a honra, nos quais se enquadra a atividade jornalística.
A pena é substituída por prestação de serviços à comunidade e multa. O projeto ainda terá de ser aprovado no plenário da Câmara e pelo Senado.
Não há consenso no Congresso sequer sobre a necessidade de uma Lei de Imprensa.
O senador Roberto Requião (PMDB-PR) apresentou no Senado projeto que trata somente do direito de resposta. Em sua opinião, os crimes contra a honra devem ser punidos pelo Código Penal, que estabelece os delitos de calúnia, injúria e difamação.
França
A Lei de Imprensa francesa é uma das mais rigorosas da Europa, comparável só à da Espanha.
Aprovada em 29 de julho de 1881, ela prevê o exercício do direito de resposta em 72 horas, a partir da publicação considerada ofensiva.
O direito de resposta é exercido com relativa frequência. A revista "Voici", por exemplo, publica, em média, um por mês.
A resposta deve ser veiculada com o mesmo destaque e no mesmo lugar do artigo contestado.
A vida privada é protegida por outra lei, de 17 de julho de 1970. O texto proíbe a publicação de fotos ou declarações obtidas em locais privados, que são todos aqueles que não estão ao ar livre.
Na França, é proibida a divulgação de pesquisas eleitorais no prazo de uma semana antes da data das eleições.
As indenizações por dano moral são fixadas em aproximadamente US$ 13 mil. As condenações são tão comuns que Patrick Marescaux, editor da revista de fofocas "Point de Vue", acusa celebridades de viverem de uma "indústria de indenizações", por não haver imposto sobre as condenações.
Portugal
A legislação portuguesa é bastante rigorosa na punição dos casos de invasão de privacidade pela imprensa e a Justiça costuma fixar indenizações para os ofendidos.
Um caso que se tornou clássico nessa área ocorreu há cinco anos e envolveu um conhecido arquiteto e uma revista.
O arquiteto tinha o hábito de registrar seus encontros amorosos com uma câmera escondida. Algumas imagens do arquiteto nu em situações íntimas acabaram publicadas pela revista. O diretor da publicação foi considerado culpado do crime de abuso da liberdade de imprensa e pagou indenização de US$ 110 mil ao arquiteto.
A Lei de Imprensa de Portugal entrou em vigor em 1975. Ela prevê o direito de resposta e indenização por dano moral.

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