São Paulo, terça-feira, 23 de dezembro de 1997 |
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Argentina não prevê direito de resposta
DE BUENOS AIRES O direito de resposta não está previsto em qualquer lei argentina. A consequência é um alto grau de arbitrariedade dos órgãos de imprensa no momento de decidir se devem ou não se retratar.O embaixador do Brasil na Argentina, Luiz Felipe de Seixas Corrêa, testemunhou a falta de critérios claros nessa área quando o irreverente jornal "Página 12" publicou uma charge de cunho racista para criticar o modelo automotivo brasileiro. A charge mostrava um negro sentado sobre um penico expelindo um monte de carros. Corrêa encaminhou uma carta ao jornal protestando contra a ilustração. Mas obteve o resultado oposto ao desejado. Ao invés de sua carta, o jornal publicou um editorial atacando-o por estar censurando o jornal. Invasão de privacidade A atividade da imprensa é regida pelo Código Penal, que prevê pena de prisão de cinco meses a três anos nos crimes contra a honra. A invasão de privacidade e de intimidade também é considerada crime, punível com prisão de sete meses a três anos. Não há qualquer lei que autorize a apreensão de publicações. Texto Anterior: Brasil, França e Portugal têm modelos semelhantes Próximo Texto: Presidente do México é contra lei específica Índice |
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