São Paulo, terça-feira, 23 de dezembro de 1997
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Argentina não prevê direito de resposta

DE BUENOS AIRES

O direito de resposta não está previsto em qualquer lei argentina. A consequência é um alto grau de arbitrariedade dos órgãos de imprensa no momento de decidir se devem ou não se retratar.
O embaixador do Brasil na Argentina, Luiz Felipe de Seixas Corrêa, testemunhou a falta de critérios claros nessa área quando o irreverente jornal "Página 12" publicou uma charge de cunho racista para criticar o modelo automotivo brasileiro.
A charge mostrava um negro sentado sobre um penico expelindo um monte de carros.
Corrêa encaminhou uma carta ao jornal protestando contra a ilustração. Mas obteve o resultado oposto ao desejado. Ao invés de sua carta, o jornal publicou um editorial atacando-o por estar censurando o jornal.
Invasão de privacidade
A atividade da imprensa é regida pelo Código Penal, que prevê pena de prisão de cinco meses a três anos nos crimes contra a honra.
A invasão de privacidade e de intimidade também é considerada crime, punível com prisão de sete meses a três anos.
Não há qualquer lei que autorize a apreensão de publicações.

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