São Paulo, terça-feira, 23 de dezembro de 1997
Texto Anterior | Próximo Texto | Índice

Liquidação do Banco Vetor é suspensa por juiz do Rio

MARCELO MONTEIRO

MARCELO MONTEIRO; MARCELO MOTA
FREE-LANCE PARA A FOLHA

Decisão interrompe medida do Banco Central por 40 dias

O juiz Sérgio Schwaitzer, da 16ª Vara da Justiça Federal do Rio, determinou a suspensão por 40 dias da liquidação extrajudicial do Banco Vetor e da Vetor Corretora de Valores e Câmbio S/A. Entretanto o juiz decidiu manter indisponíveis os bens dos administradores do banco. A decisão de Schwaitzer foi tomada na sexta-feira passada.
Ontem, a diretoria afastada voltou ao comando do banco e da corretora.
Como justificativas para a decisão de interromper a liquidação determinada em fevereiro pelo BC (Banco Central), o juiz alegou "ausência de credores" do Vetor no momento e a iniciativa dos sócios de transformar o banco em empresa de empreendimentos e participações.
"A transformação do Banco Vetor em empresa que atuará fora do mercado financeiro vem de encontro à própria essência da liquidação extrajudicial de afastar do mercado de capitais o Banco Vetor e seus administradores por possíveis fraudes praticadas apuradas na CPI do Precatórios", afirmou o juiz na decisão.
O Banco Vetor foi acusado de ter negociado irregularmente títulos emitidos pelos governos de Santa Catarina e Pernambuco para o pagamento de precatórios (dívidas decorrentes de ações judiciais).
Segundo o advogado do Banco Vetor, Fernando Orotavo Júnior, perícia determinada por Schwaitzer indicou que os deságios praticados pelo Vetor nas operações com títulos de Santa Catarina e Pernambuco estavam "dentro dos padrões de mercado".
Para o advogado, as irregularidades nas operações e os prejuízos aos tesouros dos dois Estados "são mentiras técnicas para justificar o arbítrio" da liquidação extrajudicial.
Orotavo Júnior afirmou que solicitará ao juiz da 6ª Vara de Falências e Concordatas do Rio, Bernardo Garcez Neto, o arquivamento dos processos de arresto de bens e de ação de responsabilidade dos administradores do Vetor.
O advogado espera que, após o prazo de 40 dias, o juiz da 16ª Vara Federal possa liberar os bens dos sócios Fábio Nahoum, Ronaldo Ganon e Mauro Enrico Nahoum.
Antes disso, o juiz terá que declarar ilegal uma dívida de R$ 38,298 milhões, ajuizada em Santa Catarina e verificada por uma comissão de inquérito do Banco Central.
A pendência tornou negativo o patrimônio do Vetor em R$ 2,425 milhões.
Para o advogado do Banco Vetor, a ação popular que reclamou a dívida é "absolutamente desprovida de base técnico-contábil".
Para Fernando Orotavo Júnior, a criação da contingência judicial visa "quebrar o Vetor".
A assessoria de imprensa do Banco Central informou que o departamento jurídico da instituição está analisando a decisão judicial e vai entrar com recurso para tentar anulá-la.

Colaborou Marcelo Mota, da Agência Folha, no Rio

Texto Anterior: A Folha de ontem na opinião do leitor
Próximo Texto: A melhor escolha
Índice


Clique aqui para deixar comentários e sugestões para o ombudsman.


Copyright Empresa Folha da Manhã S/A. Todos os direitos reservados. É proibida a reprodução do conteúdo desta página em qualquer meio de comunicação, eletrônico ou impresso, sem autorização escrita da Folhapress.