São Paulo, terça-feira, 23 de dezembro de 1997 |
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Juiz garante matrícula de 25 mil em SC Estado deve ter as vagas para pré-escola FÁBIO ZANINI
As vagas na pré-escola estadual foram eliminadas pela Secretaria Estadual da Educação e estavam sendo transferidas gradualmente para os municípios, com base na Lei de Diretrizes e Bases da Educação (LDB). Menos vagas No ano que vem, está previsto o fechamento de outras 15 mil vagas, o que resultaria em um total de 40 mil crianças a menos na rede estadual de ensino. No último dia 10, o promotor Gercino Gomes Neto entrou na Justiça para obrigar o Estado a fazer as matrículas, argumentando que, na prática, as crianças ficariam sem escola, pois muitos dos municípios não têm condições de absorver a demanda. Na última sexta-feira, o juiz Ricardo Orofino da Luz Fontes, da Infância e Juventude, concedeu a liminar. "A persistir a situação proposta pela secretaria, as crianças podem ficar sem acesso à educação necessária às suas faixas etárias, e graves serão os resultados", disse o juiz em seu despacho. Multa O juiz também estipulou multa diária ao Estado no valor de meio salário mínimo por vaga não preenchida. "A LDB possibilita a municipalização do ensino desde que a infra-estrutura para tanto também seja transferida, o que não ocorre", disse o promotor. Parceria O secretário da Educação, João Matos, deve recorrer da liminar junto ao Tribunal de Justiça. Segundo Matos, a iniciativa da secretaria é uma "parceria" com os municípios. O Estado continuará a arcar com a infra-estrutura material, como salas, móveis e equipamentos. Aos municípios, caberia o pagamento dos professores. Texto Anterior: M. fará pré-natal em São Paulo Próximo Texto: Carro-forte cai de balsa em Santos e afunda Índice |
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