São Paulo, quarta-feira, 31 de dezembro de 1997
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Câmara ignora Justiça e aprova calote

FERNANDO ROSSETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

A Câmara Municipal de São Paulo aprovou ontem, em segunda e última votação, o projeto de lei que adia para 2002 o pagamento das dívidas com a educação, acumuladas pelo ex-prefeito Paulo Maluf, em 1995 e 96, e pelo atual prefeito, Celso Pitta, neste ano.
Na estimativa mais conservadora, a dívida deixada por Maluf está hoje na casa dos R$ 230 milhões, e a de Pitta, na de R$ 30 milhões. Os dois valores, somados, seriam o suficiente para construir cerca de 260 escolas -um terço da atual rede municipal de São Paulo.
A votação na Câmara se deu cinco minutos depois de o vereador José Eduardo Cardozo (PT) anunciar ao microfone que o Tribunal de Justiça havia concedido liminar suspendendo a tramitação desse projeto de lei.
O presidente da Câmara, Nelo Rodolfo, considerou que só depois de notificado oficialmente, por um oficial de Justiça, é que teria de suspender o andamento do projeto.
Pouco depois da votação -34 a 19-, houve um corre-corre na mesa da Câmara para preparar a carta da lei, de forma que ela fosse enviada ao prefeito para sanção antes que ocorresse a notificação.
"O oficial de Justiça chegou às 13h, mas já fazia uma hora e 30 minutos que havíamos votado a lei", afirmou o líder do governo na Câmara, Hanna Garib (PPB).
Às 17h, um oficial de Justiça foi levado à prefeitura por vereadores dos partidos que entraram com o mandado de segurança (PT e PC do B), para que Celso Pitta fosse notificado da liminar antes de sancionar o projeto.
Embora a agenda do prefeito de ontem previsse reuniões após as 17h, na portaria da prefeitura foi dito que não havia ninguém no local para receber o oficial.
A liminar foi registrada na seção de protocolos. Até a conclusão desta edição, a prefeitura não havia informado se a lei aprovada na Câmara seria ou não sancionada.
Pressa
A mesma razão pela qual o TJ concedeu a liminar -a pressa na tramitação no projeto- pode levar à sanção e à publicação hoje no "Diário Oficial" da lei aprovada -sem as quais, Pitta estará agindo de forma ilegal.
Pela Lei Orgânica do Município, o prefeito deve investir 30% da arrecadação do município em educação. Como Pitta não o fez, entraria no ano de 1998 de forma ilegal, caso não aprovasse uma lei que não só admitisse que houve investimento menor do que os 30% como adiasse esse pagamento.
Inicialmente, a prefeitura tentou aprovar uma lei que diminuísse o percentual da arrecadação que deve ser aplicado em educação de 30% para 25%. Mas não conseguiu apoio suficiente na Câmara.
A prefeitura fez então um novo projeto de lei, adiando o pagamento da dívida para 2002, e o enviou à Câmara no último dia 17. O projeto tramitou em tempo recorde.
A liminar concedida pelo vice-presidente do Tribunal de Justiça, Dirceu de Mello, apontou três irregularidades na tramitação: 1) o prazo para a divulgação e discussão do projeto foi muito curto; 2) a primeira audiência pública não teve o quórum necessário de vereadores; 3) não foram convocados para a audiência pública representantes do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente, que teriam de estar lá.

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