São Paulo, quarta-feira, 31 de dezembro de 1997
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A declaração de 1948 e a globalização

FLÁVIA PIOVESAN

Há 49 anos, no mês de dezembro, era aprovada a Declaração Universal de Direitos Humanos, mediante o consenso de 48 Estados, com oito abstenções.
Era o pós-guerra, e a ordem internacional buscava a reconstrução dos direitos humanos mediante a formulação de uma gramática universal. Ela consagraria um catálogo de direitos que, transcendendo a diversidade cultural, pudesse constituir o patamar mínimo para assegurar a dignidade humana.
A declaração de 1948 nasce como a referência ética de uma nova ordem contemporânea. Afirma a universalidade dos direitos humanos, que decorrem da própria condição da pessoa. Afirma também a indivisibilidade desses direitos, conjugando direitos civis e políticos com os econômicos, sociais e culturais.
A partir da declaração universal, deflagram-se os processos de internacionalização e globalização dos direitos humanos, na medida em que a forma pela qual um Estado trata seus nacionais interessa ao mundo. Por sua vez, os indivíduos convertem-se em sujeitos de direitos consagrados em tratados internacionais de proteção.
Passados 49 anos, da era da globalização dos direitos transita-se para a da globalização econômica. A ordem internacional passa a se orientar fundamentalmente pelo paradigma econômico, que estimula a competitividade internacional e a formação de um mercado sem fronteiras, sob a inspiração do neoliberalismo econômico.
Se, por um lado, esse processo é capaz de reforçar a idéia de "internacionalização" e da consequente "relativização" da noção tradicional de soberania estatal (que sempre foi um obstáculo à globalização dos direitos humanos), por outro, contudo, tem produzido dramáticos efeitos no que se refere à universalidade e indivisibilidade dos direitos humanos.
Ao agravar ainda mais o dualismo econômico e estrutural da realidade brasileira, acentuando as marcas da pobreza absoluta, a criação do mercado global tem gerado um imenso exército de excluídos, destituídos de direitos básicos. O paradigma econômico tem implicado a violação sistemática à universalidade e indivisibilidade de direitos.
Em face desse cenário, o aniversário da declaração universal deve significar uma especial oportunidade para que os Estados renovem o seu compromisso com a prevalência dos direitos humanos, a fim de que a lógica do mercado global tenha abertura à ética de direitos -e direitos sem fronteiras.

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