São Paulo, quarta-feira, 31 de dezembro de 1997
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Mudança beneficia consumidor

DA SUCURSAL DE BRASÍLIA

A partir de amanhã, os consumidores serão beneficiados por uma série de mudanças no atendimento pelas concessionárias de energia elétrica.
Em caso de inadimplência, por exemplo, o corte da energia elétrica não pode ser feito sem aviso prévio. A companhia tem que comunicar o fato ao cliente com antecedência mínima de 15 dias. Hoje não é obrigatório comunicar o corte.
Esse aviso, no entanto, só deverá ocorrer dez dias após o vencimento da conta. Após o pagamento, as concessionárias serão obrigadas a restabelecer o fornecimento de energia em até 48 horas. Atualmente esse prazo é de três dias úteis, o que pode significar cinco dias, se corte for feito em uma sexta-feira, por exemplo.
O consumidor não precisará mais ir até a empresa para comprovar o pagamento e pedir o religamento. Isso poderá ser feito por telefone. Se a interrupção ocorreu por erro do concessionário, o prazo de religamento é de quatro horas.
As regras que passam a valer em 98 darão maior credibilidade às reclamações e solicitações do consumidor. Até então, as companhias não tinham prazo para atender os pedidos. A partir de amanhã, o atendimento terá que ser feito em até 30 dias.
Outra mudança inserida na regulamentação do setor foi a obrigação de as concessionárias devolverem cobranças indevidas até a emissão da conta seguinte. A regra atual não fixa prazo máximo para a devolução da diferença paga a mais.
As contas de energia poderão veicular propagandas e até mesmo conter cobrança de outros serviços, como, por exemplo, de TV a cabo.
O consumidor poderá também pedir a mudança do recebimento da conta para outro endereço, mas estará sujeito a despesas adicionais.

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