São Paulo, quarta-feira, 31 de dezembro de 1997
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Pitta ignora Justiça e sanciona calote

FERNANDO ROSSETTI
DA REPORTAGEM LOCAL

O prefeito de São Paulo, Celso Pitta, sancionou ontem e publica hoje no "Diário Oficial" a lei que adia o pagamento de dívidas da cidade com a área de educação para 2002 -dois anos após o término de sua gestão.
A sanção ocorreu apesar de o Tribunal de Justiça ter concedido liminar, ontem de manhã, suspendendo a tramitação do projeto de lei (leia texto nesta página).
Na estimativa mais conservadora -da própria prefeitura-, a dívida com a educação deixada pelo ex-prefeito Paulo Maluf em 95 e 96 está hoje na casa dos R$ 230 milhões. A de Pitta é de no mínimo R$ 30 milhões este ano.
Os dois valores, somados, seriam o suficiente para construir cerca de 260 escolas de 1º grau -o que aumentaria em um terço a atual rede de ensino de São Paulo.
Pitta sancionou a lei à tarde. De manhã, houve uma sessão conturbada na Câmara, que aprovou o projeto de lei por 34 a 19.
Cinco minutos antes disso, o vereador José Eduardo Cardozo (PT) havia anunciado ao microfone que a liminar fora concedida.
O presidente da Câmara, Nelo Rodolfo, considerou que só depois de notificado oficialmente, por um oficial de Justiça, teria de suspender o andamento do projeto.
Concluída a votação, houve um corre-corre na mesa da Câmara para preparar a carta da lei, de forma que ela fosse enviada ao prefeito para sanção antes que ocorresse a notificação -tanto do presidente da Câmara como de Pitta.
"O oficial de Justiça chegou às 13h, mas já fazia uma hora e 30 minutos que havíamos votado a lei", afirmou à tarde o líder do governo na Câmara, Hanna Garib (PPB).
Às 17h, um oficial de Justiça foi levado à prefeitura por vereadores dos partidos que entraram com o pedido de liminar (PT e PC do B), para que Pitta fosse notificado da liminar antes de sancionar a lei.
Embora a agenda do prefeito de ontem previsse reuniões até depois das 17h, na portaria da prefeitura disseram que Pitta não estava. A liminar foi, então, protocolada.
A dívida acumulou porque nem Maluf nem Pitta cumpriram a determinação da Lei Orgânica do Município de investir 30% da arrecadação na área de educação.
Se Pitta não aprovasse a lei, ele fatalmente teria as contas de 97 rejeitadas, já que pela legislação atual as dívidas com a educação têm que ser pagas no mesmo ano.

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